TRT1 - 0101543-25.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:41
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 10:44
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO FONTENELLE DE FIGUEIREDO *15.***.*70-50 em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL LIMA COSTA JUNIOR em 14/04/2025
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01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4accdee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL LIMA COSTA JUNIOR em face de LEONARDO FONTENELLE DE FIGUEIREDO *15.***.*70-50, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 356,08 (trezentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 17.804,18), das quais fica isento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe concedo (artigo 790, § 3º da CLT).
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL LIMA COSTA JUNIOR -
31/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FONTENELLE DE FIGUEIREDO *15.***.*70-50
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31/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LIMA COSTA JUNIOR
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31/03/2025 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,08
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31/03/2025 13:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MANOEL LIMA COSTA JUNIOR
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31/03/2025 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL LIMA COSTA JUNIOR
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18/03/2025 20:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/03/2025 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 14:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 10:23
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LIMA COSTA JUNIOR
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05/02/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO FONTENELLE DE FIGUEIREDO *15.***.*70-50
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de MANOEL LIMA COSTA JUNIOR em 03/02/2025
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21/01/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LIMA COSTA JUNIOR
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14/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/12/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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