TRT1 - 0100530-88.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais (Municipio)
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24/07/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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23/07/2025 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 11:40
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2025 10:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/07/2025 22:22
Juntada a petição de Contestação (Municipio)
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 30/05/2025
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de JULIANA DA COSTA SILVA DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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07/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a6951 proferida nos autos. Não há prova da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa e o CNIS id 86ca6d1 evidencia que o contrato de trabalho não foi encerrado, sendo indeferida a antecipação de tutela.
Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução híbrida (presencial/telepresencial), na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 16/07/2025 às 10h15min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.
De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.
Considerando que a audiência ocorrerá de forma híbrida, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.
A audiência será também por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA COSTA SILVA DE OLIVEIRA -
05/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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05/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA SILVA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 14:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA DA COSTA SILVA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100530-88.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
06/04/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/04/2025 17:07
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 10:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/04/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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