TRT1 - 0100829-06.2020.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1381754 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer o autor o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, ciente de que já comprovado o bloqueio do valor de R$2.782,61 devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito devido, em 06 parcelas iguais, no valor de R$ 170,00, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito judicial a disposição do presente feito, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado. 2- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o RÉU, exequente a indicar conta de sua titularidade pra transferência dos valores, em 5 dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará ao réu, de modo a zerar a conta judicial. 3- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA SARDINHA -
17/09/2024 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 11:46
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/06/2024 15:34
Juntada a petição de Contraminuta
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20/06/2024 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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07/06/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/05/2024 08:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SARDINHA
-
13/05/2024 18:42
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANO DA SILVA SARDINHA
-
02/02/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA em 31/01/2024
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30/01/2024 07:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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18/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SARDINHA
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15/12/2023 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANO DA SILVA SARDINHA - CPF: *86.***.*44-20
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29/11/2023 12:11
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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25/11/2023 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/11/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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10/11/2023 11:17
Convertido o julgamento em diligência
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09/11/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA em 07/11/2023
-
30/10/2023 08:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
-
20/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SARDINHA
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18/10/2023 10:08
Conhecido o recurso de ADRIANO DA SILVA SARDINHA - CPF: *86.***.*44-20 e não provido
-
05/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:24
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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05/08/2023 20:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2023 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/04/2023 07:53
Distribuído por dependência
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06/05/2022 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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04/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA SARDINHA em 03/05/2022
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20/04/2022 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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19/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2022
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19/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2022
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19/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SARDINHA
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18/04/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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18/04/2022 11:40
Conhecido o recurso de ADRIANO DA SILVA SARDINHA - CPF: *86.***.*44-20 e provido
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24/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2022
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23/03/2022 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:47
Incluído em pauta o processo para 06/04/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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22/02/2022 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/11/2021 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/11/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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