TRT1 - 0100364-70.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
09/07/2025 12:46
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2025 08:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/07/2025 12:46
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/07/2025 01:29
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2025 22:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2025 19:06
Expedido(a) mandado a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 20/05/2025
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA RODRIGUES em 07/05/2025
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29/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HEAL SERVICOS DE SAUDE MULTIPROFISSIONAIS LTDA
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd05051 proferido nos autos.
Visto etc Tendo em vista a Emenda Substitutiva apresentada pelo autora em Id.7510c99, inclua-se o IMP –INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO, empresa de direito privado inscrita no CNPJ n.º 04.***.***/0001-24 no polo passivo.
Dê-se ciência à primeira e terceira reclamadas da Emenda Substitutiva.
Cite-se a segunda reclamada. NOVA IGUACU/RJ, 26 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MIRANDA RODRIGUES -
26/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
26/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA RODRIGUES
-
26/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/04/2025 16:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/04/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) HEAL SERVICOS DE SAUDE MULTIPROFISSIONAIS LTDA
-
09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2695c84 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 09/07/2025 09:10; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Ficam a reclamante e a segunda reclamada intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a primeira ré.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MIRANDA RODRIGUES -
08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA RODRIGUES
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08/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/04/2025 10:35
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2025 14:26
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/04/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100364-70.2025.5.01.0221 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 15:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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