TRT1 - 0100545-64.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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12/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO BASTOS
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10/09/2025 15:18
Audiência una por videoconferência designada (06/10/2025 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/09/2025 15:18
Audiência una por videoconferência cancelada (06/10/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/09/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 15:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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22/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO BASTOS
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21/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 10:54
Audiência una por videoconferência designada (06/10/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de RONALD MARINHO BASTOS em 03/06/2025
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27/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2e77a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória formulado pelo reclamante no sentido de obter a liberação dos depósitos em sua conta vinculada no FGTS, bem como a respectiva habilitação ao seguro-desemprego, no contexto do pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, oportunizou-se manifestação às rés.
Analisa-se.
Considerando que pretendida nestes autos a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, a qual demanda a prova das alegadas faltas do empregador com observância da ampla defesa em cognição exauriente, açodado atender os requerimentos do reclamante, inclusive sob risco de irreversibilidade do provimento.
Explica-se.
Se o pedido principal relativo à rescisão indireta for rejeitado, será forçoso reconhecer que o autor teve a iniciativa de extinguir a relação de emprego, sem justa causa, como se pedido demissão tivesse, o que afastaria o direito ao levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, com grande risco quanto ao ressarcimento ao erário.
Assim, como não preenchidos os pressupostos do Art. 300 do CPC, indefiro a tutela provisória.
Intime-se o reclamante.
Após, designe-se audiência, notifiquem-se as reclamadas e intime-se o autor, por meio da respectiva procuradora.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALD MARINHO BASTOS -
23/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO BASTOS
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23/05/2025 13:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONALD MARINHO BASTOS
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21/05/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100545-64.2025.5.01.0482 : RONALD MARINHO BASTOS : MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do DESPACHO de id 9ab76c3 que ora transcrevo parte.
Intimem-se, com urgência, as reclamadas para manifestação quanto ao pedido de tutela, ficando, desde já, a 2a reclamada ciente de que deverá abster-se de realizar qualquer pagamento em favor da 1a ré, até a análise definitiva do pedido de tutela.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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02/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/04/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100545-64.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/04/2025 18:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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