TRT1 - 0100870-17.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/07/2025 23:57
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de YASMIN OLIVEIRA DA SILVA em 17/07/2025
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17/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
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16/07/2025 21:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/07/2025 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de YASMIN OLIVEIRA DA SILVA em 14/07/2025
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14/07/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f205f29 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: ag prazo DESPACHO PJe-JT Intimem-se os agravantes para que regularizem suas representações processuais no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento de seu agravo de petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO -
11/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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11/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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11/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/07/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 04/07/2025
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07/07/2025 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b15241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, observando-se o benefício de ordem conforme determinado acima, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: MARCELO RICARDO XAVIER MENDONÇA e;DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAÚJO.
Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Transitado em julgado, exclua-se do polo passivo o suscitado NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES.
Certificado o trânsito em julgado da presente, intime(m)-se o(s) suscitado(s) para pagamento em 48 horas, ou garantia da execução.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Sem prejuízo da resposta do convênio CNIB, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial na forma do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.TRT1 para fins de consulta aos convênios RENAJUD, INFOJUD/IRPF (período de 3 anos), INFOJUD/DOI, CCS, CENSEC (escrituras em registros de notas) e PREVJUD (quadro resumo e extrato CNIS).
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
02/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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02/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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02/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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02/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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02/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
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02/07/2025 18:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
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01/07/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/06/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100870-17.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: YASMIN OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): YASMIN OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar quanto à defesa apresentada, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN OLIVEIRA DA SILVA -
16/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
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15/06/2025 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 10:47
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 17:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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28/05/2025 17:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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28/05/2025 17:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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28/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/05/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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19/05/2025 18:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100870-17.2023.5.01.0027 : YASMIN OLIVEIRA DA SILVA : COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA DESTINATÁRIO(S): YASMIN OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN OLIVEIRA DA SILVA -
14/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
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13/05/2025 08:41
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 07/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05fc59 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
01/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
01/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/04/2025 13:51
Iniciada a execução
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25/03/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64e03e proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID 670518c.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
16/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
16/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
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16/03/2025 10:53
Homologada a liquidação
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14/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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14/03/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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14/03/2025 11:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100870-17.2023.5.01.0027 : YASMIN OLIVEIRA DA SILVA : COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA DESTINATÁRIO(S): YASMIN OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN OLIVEIRA DA SILVA -
10/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
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07/03/2025 09:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
18/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 21:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/02/2025 09:22
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 09:21
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de YASMIN OLIVEIRA DA SILVA em 06/02/2025
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab7da2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos articulados na presente ação trabalhista, para condenar a ré a pagar à autora as parcelas acima deferidas, deduzidas as verbas já pagas ou adiantadas aos mesmos títulos, nos termos da fundamentação.
Correção monetária, juros de mora, honorários sucumbenciais, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Custas pela ré no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim, com fulcro no art. 789,I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
18/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
18/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
-
18/01/2025 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
18/01/2025 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
-
18/01/2025 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
-
06/12/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
04/12/2024 20:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/11/2024 16:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2024 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100870-17.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: YASMIN OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA DESTINATÁRIO(S): COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da redesignação da audiência de instrução presencial para o dia 14/11/2024 às 11:45, conforme certidão de #id:5bc07f6 .Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
16/07/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
-
16/07/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
16/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
-
16/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
16/07/2024 11:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 11:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/08/2024 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
09/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
-
09/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/07/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
08/07/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de YASMIN OLIVEIRA DA SILVA em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2024 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 11:20
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
25/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b69a5 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM:DESPACHO PJe-JTIntime-se a parte ré para regularização de sua representação processual no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
-
24/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/06/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2024 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 12:41
Audiência una realizada (11/04/2024 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
-
09/10/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
09/10/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
-
04/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
-
03/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 14:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/10/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN OLIVEIRA DA SILVA
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01/10/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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28/09/2023 09:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/09/2023 15:30
Audiência una designada (11/04/2024 09:45 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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