TRT1 - 0100426-41.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 07:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CAMPOS COSTA
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11/07/2025 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NILZA CAMPOS COSTA em 08/07/2025
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01/07/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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30/06/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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27/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45412a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de defeito de representação e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar EMATER – EMPRESA D ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL DO RIO DE JANEIRO a adimplir NILZA CAMPOS COSTA os títulos abaixo mencionados e indeferir as demais postulações: 1-diferenças salariais e seus reflexos legais, de 1/6/2013 a 30/6/2024 (itens “b”, “c” e “d” da petição inicial); 2- honorários advocatícios sucumbenciais. Juros e correção monetária, ex vi legis.
Deferida a gratuidade de justiça, na forma da fundamentação supra.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pela reclamada, isenta por força do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
23/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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23/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CAMPOS COSTA
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23/06/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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23/06/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de NILZA CAMPOS COSTA
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26/05/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 15/05/2025
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12/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4964a71 proferido nos autos.
Manifeste-se a Reclamante em réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1.indicar se há possibilidade de acordo; 2.indicar se pretendem produzir outras provas, em peça apartada.
Caso as partes não tenham outras provas a produzir, restando inviáveis as tentativas conciliatórias, darei por encerrada a instrução processual, devendo os autos serem remetidos à conclusão para prolação de sentença.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
28/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CAMPOS COSTA
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28/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/04/2025 10:20
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILZA CAMPOS COSTA em 24/04/2025
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10/04/2025 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CAMPOS COSTA
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08/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100426-41.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
03/04/2025 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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