TRT1 - 0100636-35.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:50
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS em 09/07/2025
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3c048 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME -
24/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME
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24/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS
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24/06/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/06/2025 09:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 793,05)
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24/06/2025 09:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.090,12)
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24/06/2025 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.911,93)
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11/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/06/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME
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30/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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27/05/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME em 08/05/2025
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29/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100636-35.2023.5.01.0027 : DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS : SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME DESTINATÁRIO(S): DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, sendo a autora para, no prazo de 5 dias, querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS -
28/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME
-
28/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS
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22/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/04/2025 10:51
Iniciada a execução
-
22/04/2025 10:51
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
22/04/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2024 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 10:46
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.466,96)
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28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME em 27/08/2024
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26/08/2024 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME
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13/08/2024 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/08/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 22:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS
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12/08/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME sem efeito suspensivo
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12/08/2024 10:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 225,35)
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12/08/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/08/2024 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME
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30/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS
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30/07/2024 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 223,35
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30/07/2024 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS
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23/07/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/07/2024 20:36
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2024 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME em 17/07/2024
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18/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS em 17/07/2024
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13/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME
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12/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS
-
10/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME
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09/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS
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27/06/2024 09:45
Expedido(a) ofício a(o) DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS
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26/06/2024 17:25
Audiência de instrução realizada (26/06/2024 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 19:53
Juntada a petição de Réplica
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13/12/2023 15:47
Audiência de instrução designada (26/06/2024 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 15:47
Audiência inicial realizada (13/12/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 16:31
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2023 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 10:26
Expedido(a) notificação a(o) SONO SHOW COLCHOES E MOVEIS EIRELI ME
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17/07/2023 10:26
Expedido(a) notificação a(o) DAYANE CRISTINA ASSIS DOS SANTOS
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14/07/2023 11:30
Audiência inicial designada (13/12/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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