TRT1 - 0100072-64.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100072-64.2022.5.01.0068 RECLAMANTE: VITOR SILVA MARQUES RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR 4 DE JULHO LTDA DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE HOSPITALAR 4 DE JULHO LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a): Tomar ciência da expedição do Alvará id dbca3a5 - 5 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DAVID BATISTA CORDEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE HOSPITALAR 4 DE JULHO LTDA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 043bd33 proferida nos autos.
DESPACHO PJE Vistos e etc.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos atualizados, pelo prazo de 05 dias, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento da diferença da condenação, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890, ou Banco do Brasil - AG. 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Nos mesmos 05 dias, deverá a parte autora informar a eventual existência de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
Informada a conta e decorrido o prazo do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os alvarás devidos, priorizando o alvará do autor, conforme planilha acima, pelo(s) depósito(s) recursal(is) nos autos com os devidos acréscimos legais A PARTIR de 21/03/2025, nos termos do artigo 899, § 1º , da CLT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR SILVA MARQUES -
06/02/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITOR SILVA MARQUES em 05/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR 4 DE JULHO LTDA em 05/02/2025
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18/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SILVA MARQUES
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17/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE HOSPITALAR 4 DE JULHO LTDA
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11/11/2024 16:03
Conhecido o recurso de SOCIEDADE HOSPITALAR 4 DE JULHO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 e provido em parte
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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30/09/2024 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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