TRT1 - 0100717-08.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:57
Iniciada a execução
-
22/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENATA REGO DA SILVA DIAS em 20/08/2025
-
04/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d8100 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 2b07334, fixando os valores da condenação em R$ 237.964,40, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
02/08/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
02/08/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGO DA SILVA DIAS
-
02/08/2025 21:09
Homologada a liquidação
-
31/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
09/07/2025 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618b2b2 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ajustar seus cálculos, conforme Promoção ID 252707e, no prazo de 15 dias, devendo anexar ao PJE, o arquivo PJC, gerado pelo PJE-Calc cidadão.
Retificada a Conta, à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA REGO DA SILVA DIAS -
12/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGO DA SILVA DIAS
-
12/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/04/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 43deacb) para Manifestação
-
11/04/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2c94d60) para Manifestação
-
11/04/2025 10:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/04/2025 21:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80b11b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, conforme despacho de ID 1460b28.
No prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
26/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
26/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/03/2025 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1460b28 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA REGO DA SILVA DIAS -
17/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGO DA SILVA DIAS
-
17/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/03/2025 10:22
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 10:22
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
16/03/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATA REGO DA SILVA DIAS em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34480a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO de ambos os embargos para, no mérito, os ACOLHER os embargos da reclamante para sanar erro material e obscuridade e ACOLHER EM PARTE, os embargos da ré para sanar a obscuridade, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA REGO DA SILVA DIAS -
20/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
20/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGO DA SILVA DIAS
-
20/02/2025 16:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
20/02/2025 16:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA REGO DA SILVA DIAS
-
31/01/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
31/01/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
31/01/2025 10:23
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
31/01/2025 10:21
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
17/12/2024 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a4fa7 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração, e havendo a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
11/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
11/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/12/2024 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
09/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGO DA SILVA DIAS
-
09/12/2024 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
09/12/2024 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA REGO DA SILVA DIAS
-
09/12/2024 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA REGO DA SILVA DIAS
-
28/10/2024 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/10/2024 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/10/2024 12:34
Audiência una realizada (23/10/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENATA REGO DA SILVA DIAS em 20/08/2024
-
12/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGO DA SILVA DIAS
-
11/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/08/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 29/07/2024
-
18/07/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100717-08.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: RENATA REGO DA SILVA DIAS RECLAMADO: COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA DESTINATÁRIO(S): RENATA REGO DA SILVA DIASEndereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 23/10/2024 10:0040ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico#{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,27 de junho de 2024MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.MAIZA GUIMARAES DA ROCHASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGO DA SILVA DIAS
-
27/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
27/06/2024 13:23
Audiência una designada (23/10/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 12:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059000-18.2008.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Bittencourt dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2008 00:00
Processo nº 0100841-46.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Edilson Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 16:16
Processo nº 0100811-19.2019.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Marcos F. Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2021 08:23
Processo nº 0100811-19.2019.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Weston de Meireles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2019 18:51
Processo nº 0100880-52.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2022 15:07