TRT1 - 0100353-82.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 12:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
26/08/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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22/08/2025 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22fdd71 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo (a) Exequente (#id:7062a54). Ao(s) agravado(s), para contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
13/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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13/08/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS sem efeito suspensivo
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13/08/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/08/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
07/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
07/08/2025 14:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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07/08/2025 14:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
05/08/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
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04/08/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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24/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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23/07/2025 14:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
21/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
21/07/2025 11:20
Iniciada a execução
-
18/07/2025 21:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 15/07/2025
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15/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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15/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
10/07/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634a8f8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:3481bd6, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pela ré estavam adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 343.329,71 relativo ao crédito do autor + R$ 80.582,33 relativo à cota previdenciária + R$ 14.242,07 relativo imposto de renda.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
03/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
03/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
03/07/2025 10:09
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
02/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
25/06/2025 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 09/06/2025
-
30/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0100353-82.2025.5.01.0078 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da decisão de id 23efdca.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
29/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 08:02
Expedido(a) mandado a(o) SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA FILHO
-
29/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
29/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
26/05/2025 11:10
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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14/05/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4018c14 proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:b4aa006. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
06/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
06/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e3abf66) para Impugnação
-
06/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/05/2025 17:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/05/2025 16:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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02/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100353-82.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/04/2025 08:16
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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