TRT1 - 0100250-95.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 26/09/2025
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25/09/2025 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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12/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS GEYER
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12/09/2025 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA SANTOS GEYER
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06/09/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 05/09/2025
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01/09/2025 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80bda7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas.
Declarar a incompetência desta especializada para apreciar e julgar o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas durante o vínculo laboral, extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto a esse pedido, com fulcro no art. 485, IV, CPC.
Pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 22/03/2018 (art. 7º, XXIX da CF), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, com fulcro no art. 487, II do CPC, ressalvadas as pretensões declaratórias.
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por ADRIANA SANTOS GEYER em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Honorários periciais no valor de R$4.000,00, conforme arbitrado em ID fc8493c, a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia, mas arcadas pela União, com fulcro na Resolução nº 66 de 2010 do CSJT e Ato nº 88/2011 do E.
TRT da 1ª Região, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$2.100,16, calculadas sobre R$105.008,07, valor atribuído à causa, mas dispensadas ante a gratuidade de justiça concedida.
Intimem-se as partes.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
24/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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24/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS GEYER
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24/08/2025 13:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.100,16
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24/08/2025 13:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA SANTOS GEYER
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24/08/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA SANTOS GEYER
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15/08/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 13:54
Convertido o julgamento em diligência
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07/07/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/07/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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06/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:26
Determinada a requisição de informações
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02/07/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/07/2025 17:25
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/06/2025 12:27
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 11:20
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9745dad proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando os pedidos feitos pela parte autora em sua inicial, bem como a produção nos autos de laudo pericial técnico elaborado por profissional de confiança do Juízo, Considerando, ainda, o que preceitua o art. 443, II, do CPC, no sentido de que o juiz indeferirá a inquirição de testemunha quando só por documento ou exame pericial puderem ser comprovados os fatos; Ficam as partes intimadas, no prazo de 15 dias, para informarem se há mais provas a serem produzidas, notadamente prova oral, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sujeita apreciação do juízo.
Havendo requerimento de outras provas, voltem conclusos Prescindindo as partes pela produção de outras provas além das já produzidas nos autos, ou no silêncio, o processo também deverá voltar concluso.
Neste caso, no prazo acima, as partes poderão aduzir razões finais escritas, sendo-lhes oportunizada a realização de conciliação para por fim a demanda de forma autocompositiva.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SANTOS GEYER -
28/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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28/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS GEYER
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28/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/05/2025 17:41
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/04/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c86c12 proferido nos autos. DESPACHO PJE Inicialmente, ás partes para que se manifestem acerca do esclarecimentos prestados pelo perito de Id:dcc62e6, no prazo de 15 dias.
Outrosism, considerando os pedidos feitos pela parte autora em sua inicial, bem como a produção nos autos de laudo pericial técnico elaborado por profissional de confiança do Juízo ; Considerando, ainda, o que preceitua o art. 443, II, do CPC, no sentido de que o juiz indeferirá a inquirição de testemunha quando só por documento ou exame pericial puderem ser comprovados os fatos; Ficam as partes intimadas, no prazo acima concedido, para informarem se há mais provas a serem produzidas, notadamente prova oral, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sujeita apreciação do juízo.
Havendo requerimento de outras provas, voltem conclusos. MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SANTOS GEYER -
31/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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31/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS GEYER
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31/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/02/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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26/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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04/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS GEYER
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01/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 31/01/2025
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13/01/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 13/12/2024
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08/11/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 15:06
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA SANTOS GEYER em 29/10/2024
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24/10/2024 05:18
Decorrido o prazo de ADRIANA SANTOS GEYER em 23/10/2024
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19/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 18/10/2024
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18/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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16/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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16/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS GEYER
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16/10/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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10/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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10/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS GEYER
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10/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 04/10/2024
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02/10/2024 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/10/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA SANTOS GEYER em 01/10/2024
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30/09/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/09/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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20/09/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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20/09/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS GEYER
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20/09/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/09/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 19/09/2024
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12/09/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/09/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/09/2024 07:53
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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10/09/2024 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/09/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de ADRIANA SANTOS GEYER em 16/07/2024
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13/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
12/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS GEYER
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29/01/2024 11:08
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/01/2024 11:08
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2024 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANA SANTOS GEYER em 23/01/2024
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14/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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12/12/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS GEYER
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16/11/2023 04:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2023 08:33
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2024 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2023 13:06
Audiência una por videoconferência cancelada (16/10/2023 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/03/2023 21:36
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2023 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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22/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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