TRT1 - 0100263-85.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f4765 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que foi proposta reconvenção na parte final da peça de contestação anexada sob o id 7bf41a6.
Assim, intime-se a parte autora/reconvinda para apresentar defesa à reconvenção, nos termos do art. 343, §1º, do CPC.
No mais, aguarde-se a audiência designada. VFSAS/PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEREIRA DA SILVA -
29/08/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO AHMED
-
29/08/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) SZAJNBERG PRODUCOES E PUBLICIDADE EIRELI
-
29/08/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DA SILVA
-
29/08/2025 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/08/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100263-85.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: FERNANDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SZAJNBERG PRODUCOES E PUBLICIDADE EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: FERNANDO PEREIRA DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "42VTRJ": 09/10/2025 10:00 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ficam mantidas as as determinações anteriores quanto à prova testemunhal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEREIRA DA SILVA -
01/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO AHMED
-
01/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO AHMED
-
01/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SZAJNBERG PRODUCOES E PUBLICIDADE EIRELI
-
01/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SZAJNBERG PRODUCOES E PUBLICIDADE EIRELI
-
01/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SZAJNBERG PRODUCOES E PUBLICIDADE EIRELI
-
01/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DA SILVA
-
01/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DA SILVA
-
01/08/2025 19:07
Audiência de instrução designada (09/10/2025 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO AHMED
-
30/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SZAJNBERG PRODUCOES E PUBLICIDADE EIRELI
-
30/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DA SILVA
-
30/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
30/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALBERTO AHMED em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b95ec8 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação trabalhista na qual o reclamante afirma ter sido contratado pelos reclamados como motorista, sem que, contudo, os réus tenham procedido ao registro do contrato de trabalho em sua CTPS, embora estivessem presentes todos os requisitos inerentes à relação de emprego.
Postula, assim, o reconhecimento do liame empregatício, bem como a condenação dos reclamados ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias daí decorrentes.
Na contestação, a primeira reclamada arguiu, preliminarmente, a incompetência desta Justiça Especializada, sob a alegação de que celebrou com o reclamante contrato de natureza civil, além da prestação de serviços com eventualidade e não subordinação. Em que pesem as alegações da reclamada, a contestação está desacompanhada de documentação que possa comprovar que houve contratação do reclamante com natureza civil ou comercial, pois nenhum instrumento jurídico celebrado entre as partes foi trazido para os autos.
As matérias da defesa dizem respeito à oposição de fatos impeditivos do direito do autor, que, porém, até este momento, não estão minimamente suportados por elementos de prova.
Logo, o processo versa sobre pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego, conferindo-se à avença natureza empregatícia, em contraposição à tese defensiva de autonomia na prestação dos serviços, o que não se cofunde com a contratação civil ou comercial de que trata o Tema 1389 da Repercussão Geral do E.
STF.
Reitere-se que, no caso em tela, não se demonstra que houve efetiva celebração de contrato de prestação de serviços entre as partes, com previsão de natureza civil ou comercial, de modo que a oposição da preliminar de incompetência desta Especializada, quando desacompanhada de lastro probatório mínimo, não pode ter o condão pretendido pela reclamada, sob pena de inviabilizar-se injustificadamente o acesso à justiça do autor.
Logo, por entender que, até este momento processual, inexistem elementos que permitam o enquadramento deste caso concreto nas hipóteses abrangidas pela Tema 1389 do C.
STF, porque não comprovada a contratação do autor através de instrumento jurídico de natureza civil ou comercial, deixo de determinar a suspensão do processo, rejeitando, assim, a preliminar de incompetência desta Especializada.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Em sendo requeridas provas orais, inclua-se o feito em pauta de instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO AHMED - SZAJNBERG PRODUCOES E PUBLICIDADE EIRELI -
18/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO AHMED
-
18/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SZAJNBERG PRODUCOES E PUBLICIDADE EIRELI
-
18/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DA SILVA
-
18/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
11/07/2025 09:45
Juntada a petição de Réplica
-
08/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 14:15
Audiência inicial realizada (03/07/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100263-85.2025.5.01.0042 : FERNANDO PEREIRA DA SILVA : SZAJNBERG PRODUCOES E PUBLICIDADE EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): FERNANDO PEREIRA DA SILVA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/07/2025 09:10, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEREIRA DA SILVA -
13/05/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO AHMED
-
13/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SZAJNBERG PRODUCOES E PUBLICIDADE EIRELI
-
13/05/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) SZAJNBERG PRODUCOES E PUBLICIDADE EIRELI
-
13/05/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO PEREIRA DA SILVA
-
13/05/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO PEREIRA DA SILVA
-
13/05/2025 09:11
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 09:09
Audiência inicial designada (03/07/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
09/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/05/2025 22:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 17:43
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
29/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982b279 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Analisando a manifestação de ID bbf0e8e e seus anexo observo que algumas páginas do extrato da conta vinculada ao FGTS estão ilegíveis e que não foi anexada cópia da CTPS digital.
Intime-se novamente a parte autora, no prazo improrrogável de 02 dias, para apresentar extrato da conta vinculada ao FGTS legível a ser obtido no aplicativo "Meu extrato da conta vinculada do FGTS" ou em qualquer agência da CEF e, ainda, anexar a CTPS digital (obtida no aplicativo CTPS digital).
Decorrido o prazo, inclua-se o feito em pauta. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEREIRA DA SILVA -
24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DA SILVA
-
24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94b747 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que os autos foram instruídos sem comprovante de residência, intime-se a parte autora para apresentar o referido comprovante, no prazo de 2 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, bem como deverá anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF e, ainda, anexar a CTPS digital (obtida no aplicativo CTPS digital). DLDAC/POMDS RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEREIRA DA SILVA -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DA SILVA
-
24/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
03/03/2025 09:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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