TRT1 - 0100495-92.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/09/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 20:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO
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04/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/09/2025 11:05
Registrada a inclusão de dados de CRISTIANE NUNES MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO
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29/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/07/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANE NUNES MOREIRA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100495-92.2023.5.01.0034 : MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO : C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS - ME EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRISTIANE NUNES MOREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de #id:4c1ecfc, cujo inteiro teor pode ser acessado no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/2934953/documento/223652478/conteudo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25032019515176400000223585106 Sentença Sentença 25032011431819800000223514014 Despacho Despacho 25030610395850800000222176132 Conversão do rito Manifestação 25020915073541200000220222686 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25012610591873700000219054575 Mandado Mandado 25011614193617700000218490229 Edital Edital 25011614193598400000218490228 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 25011614180541600000218490031 Despacho Despacho 24112813142990700000216224245 C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS ME Documento Diverso 24112813122815100000216223994 IDPJ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 24112516375504300000215903783 Intimação Intimação 24112216034806500000215753490 Decisão Decisão 24112214202045600000215731478 SISBAJUD_Negativo Certidão 24112214175666800000215731108 Inclusão SISBAJUD Certidão 24101613420737900000212958617 execução Manifestação 24091317425461600000210251959 Intimação Intimação 24082220095689100000208371405 Despacho Despacho 24082215574117300000208348061 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24082215560105700000208347803 Intimação Intimação 24080619393971800000207030742 Sentença Sentença 24073120052113600000206602358 Cálculo Planilha de Cálculos 24080606242062400000206932146 PJE MIDIAS Certidão 24080114265210000000206663467 Despacho Despacho 24072914221101600000206341441 sobre defesa e juntada docs Manifestação 24071516565115400000205289685 Ata da Audiência Ata da Audiência 24071016071036200000204940070 Despacho Despacho 23091416215566000000184466264 Ata da Audiência Ata da Audiência 23091414380068700000184449408 Erro no envio de Atas - Abertura de chamado Certidão 23090117552536400000183610132 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento Diverso 23083012344306600000183326542 TRCT MARIA CAROLINA Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 23083012344282000000183326541 CONTESTAÇÃO Contestação 23083012310483800000183325987 CONTRATO SOCIAL - CN MOREIRA Contrato 23083012290813600000183325668 PROCURAÇÃO - CN MOREIRA Procuração 23083012290723400000183325666 Habilitação Solicitação de Habilitação 23083012283406600000183325598 Intimação Intimação 23061000343647600000177289545 Intimação Intimação 23061000343630100000177289544 fgts Extrato de FGTS 23060715395666600000177183204 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23060715395632000000177183201 contracheque de fev Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 23060715395596300000177183199 comprovante de transferencia Documento Diverso 23060715395531000000177183197 hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23060715395499300000177183195 procuração Procuração 23060715395475600000177183194 comprovante de residencia correto Documento Diverso 23060715395449800000177183192 rg Documento de Identificação 23060715395381200000177183190 Petição Inicial Petição Inicial 23060715360896400000177182630 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE NUNES MOREIRA -
08/04/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE NUNES MOREIRA
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO em 04/04/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1ecfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019.
Decorrido o prazo sem manifestação da suscitada. Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista, impondo-se o redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica executada. Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial da suscitada CRISTIANE NUNES MOREIRA (CPF: *71.***.*01-01) pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os suscitados no polo passivo. Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 10.923,38). Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO -
20/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO
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20/03/2025 19:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO
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07/03/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/03/2025 15:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANE NUNES MOREIRA em 17/02/2025
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09/02/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2025 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2025 04:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 14:19
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE NUNES MOREIRA
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16/01/2025 14:19
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE NUNES MOREIRA
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28/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/11/2024 10:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 19f0329) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/11/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:30
Registrada a inclusão de dados de C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO
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22/11/2024 16:03
Determinada a inclusão de dados de C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/11/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS - ME em 16/09/2024
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13/09/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS - ME
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22/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/08/2024 15:56
Iniciada a execução
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22/08/2024 15:56
Transitado em julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS - ME em 20/08/2024
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO em 20/08/2024
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07/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS - ME
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06/08/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO
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06/08/2024 19:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 214,18
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06/08/2024 19:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO
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29/07/2024 19:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/07/2024 14:21
Convertido o julgamento em diligência
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29/07/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/07/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/09/2023 14:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/08/2023 14:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 12:34
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2023 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 00:34
Expedido(a) intimação a(o) C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS - ME
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10/06/2023 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA RODRIGUES DE MELO
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09/06/2023 20:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/08/2023 14:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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