TRT1 - 0100761-89.2017.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME em 21/05/2025
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 437907b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pelo Exequente, em 29/04/25, Id 8eb09cb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/04/25, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração Id 149f209 e substabelecimento Id 3dfc5a7.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Exequente. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 08 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON PARREIRA FAUSTINO -
07/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME
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07/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PARREIRA FAUSTINO
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07/05/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLON PARREIRA FAUSTINO sem efeito suspensivo
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07/05/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4316ea9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que a patrona signatária do agravo de petição #id:8eb09cb não possui poderes nos autos, intime-se o autor para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON PARREIRA FAUSTINO -
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PARREIRA FAUSTINO
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05/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/05/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME em 02/05/2025
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29/04/2025 17:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME
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10/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PARREIRA FAUSTINO
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10/04/2025 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON PARREIRA FAUSTINO
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10/04/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/04/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8952d12 proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME -
31/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME
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31/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/03/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd2b11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019.
A análise do documento de #id:c3c7029 permite concluir que as suscitadas jamais integraram o quadro societário da executada, razão pela qual se mostra incabível o redirecionamento da execução a KELLY GUIMARAES DOS SANTOS PINTO e VANESSA ALVES DIAS. Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Notifique-se o exequente para ciência da decisão e para que indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.
Inerte, sobreste-se o feito, iniciando-se a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON PARREIRA FAUSTINO -
20/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PARREIRA FAUSTINO
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20/03/2025 19:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARLON PARREIRA FAUSTINO
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24/02/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES DIAS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES DIAS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de KELLY GUIMARAES DOS SANTOS PINTO em 17/02/2025
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12/02/2025 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/02/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA ALVES DIAS
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14/01/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) KELLY GUIMARAES DOS SANTOS PINTO
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14/01/2025 12:44
Expedido(a) edital a(o) VANESSA ALVES DIAS
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14/01/2025 12:44
Expedido(a) edital a(o) KELLY GUIMARAES DOS SANTOS PINTO
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17/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/10/2024 14:26
Desarquivados os autos
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14/10/2024 16:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/10/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2022 15:36
Arquivados os autos provisoriamente
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25/08/2022 08:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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24/08/2022 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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24/08/2022 13:05
Encerrada a conclusão
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24/08/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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04/08/2022 02:51
Decorrido o prazo de MARLON PARREIRA FAUSTINO em 03/08/2022
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15/07/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução )
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15/07/2022 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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09/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PARREIRA FAUSTINO
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07/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARLON PARREIRA FAUSTINO em 21/06/2022
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03/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PARREIRA FAUSTINO
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09/12/2021 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/02/2021 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2021 10:06
Registrada a inclusão de dados de AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/02/2021 10:06
Expedido(a) mandado a(o) AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME
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28/01/2021 00:18
Decorrido o prazo de AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME em 27/01/2021
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28/01/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARLON PARREIRA FAUSTINO em 27/01/2021
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15/12/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME
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10/12/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PARREIRA FAUSTINO
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10/12/2020 14:09
Determinada a inclusão de dados de AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2020 17:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/12/2020 17:24
Encerrada a conclusão
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09/12/2020 17:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/08/2020 12:07
Iniciada a execução
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11/08/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/07/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação ( Pedido de Penhora online)
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20/07/2020 06:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PARREIRA FAUSTINO
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10/06/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PARREIRA FAUSTINO
-
24/04/2020 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PARREIRA FAUSTINO
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19/03/2020 13:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PARREIRA FAUSTINO
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10/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME em 09/03/2020
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10/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARLON PARREIRA FAUSTINO em 09/03/2020
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11/02/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 12:55
Homologada a liquidação
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10/02/2020 11:03
Homologada a liquidação
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06/02/2020 13:01
Conclusos os autos para decisão Geral a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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10/12/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 08:05
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME em 04/12/2019
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30/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARLON PARREIRA FAUSTINO em 29/11/2019
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30/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME em 29/11/2019
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23/11/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos_ Rte.)
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23/09/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 15:30
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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23/09/2019 15:29
Iniciada a liquidação
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23/09/2019 15:27
Transitado em julgado em 20/08/2019
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07/09/2019 21:23
Decorrido o prazo de AUTO PECAS E ACESSORIOS MEU CARRAO LTDA - ME em 20/08/2019
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07/09/2019 21:23
Decorrido o prazo de MARLON PARREIRA FAUSTINO em 20/08/2019
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11/08/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
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11/08/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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07/08/2019 08:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON PARREIRA FAUSTINO
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07/08/2019 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARLON PARREIRA FAUSTINO
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02/05/2019 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/04/2019 13:52
Audiência instrução realizada (26/04/2019 11:10 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento carta precatória)
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16/03/2019 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/03/2019 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2019 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/03/2019 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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20/02/2019 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/02/2019 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2019 10:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/02/2019 10:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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04/02/2019 08:50
Audiência instrução designada (26/04/2019 11:10 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2018 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2018 17:57
Audiência instrução realizada (28/11/2018 11:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2018 12:34
Audiência instrução designada (28/11/2018 10:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 09:29
Audiência instrução realizada (19/06/2018 11:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2018 12:06
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/06/2018 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 12:44
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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13/12/2017 15:02
Audiência instrução designada (19/06/2018 11:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2017 13:15
Audiência inicial realizada (06/12/2017 10:05 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2017 08:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/05/2017 13:52
Audiência inicial designada (06/12/2017 09:05 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2017 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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