TRT1 - 0100631-84.2022.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025
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16/05/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1857b17 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 11:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbe540 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EDSON CARLOS DA SILVA SANTOS Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc.
Inicialmente, registra-se que a presente ação trabalhista e os processos de nº 0100030-78.2022.5.01.0241, 0100790-61.2021.5.01.0241 e 0100405-16.2021.5.01.0241 são conexos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 1022, §único.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, caput; artigo 7º, inciso XXII; inciso XXVIII; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, inciso LV; artigo 225, §3º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 20; artigo 118; Código Civil, artigo 186; artigos 927, 944, 949 e 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 223; artigo 476; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 480. - divergência jurisprudencial . - Tema 932, do STF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A. - divergência jurisprudencial .
A decisão recorrida encontra-se em consonância com a decisão vinculante proferida pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI 5.766.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls 55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CARLOS DA SILVA SANTOS -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CARLOS DA SILVA SANTOS
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24/03/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON CARLOS DA SILVA SANTOS
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21/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025
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20/02/2025 20:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CARLOS DA SILVA SANTOS
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05/02/2025 10:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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05/02/2025 10:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON CARLOS DA SILVA SANTOS - CPF: *08.***.*78-66
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04/12/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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28/11/2024 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/11/2024 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 08:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CARLOS DA SILVA SANTOS
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06/11/2024 11:34
Conhecido o recurso de EDSON CARLOS DA SILVA SANTOS - CPF: *08.***.*78-66 e não provido
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06/11/2024 11:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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16/10/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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14/09/2024 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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