TRT1 - 0100535-20.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA BARROSO em 05/08/2025
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA FERREIRA BARROSO
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROEXON SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSULTORIA LTDA - ME em 26/06/2025
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07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de GLAUCO LEMGRUBER SCHUABB em 06/06/2025
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04/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROEXON SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSULTORIA LTDA - ME
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29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f46d49 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando: que há recursos que discute a responsabilidade subsidiária da Petrobrás, entendo ser inviável o prosseguimento da presente execução provisória, uma vez que não é possível, neste momento processual, proceder à intimação de todas as reclamadas para manifestação acerca dos cálculos autorais, conforme determina o art. 879, §2º, da CLT, pelas razões acima expostas.
Entendimento compartilhado por este Regional: PENDÊNCIA DE JULGAMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TENTATIVA DE EXECUÇÃO PARCIAL.
DESCABIMENTO.
Embora a legislação preveja a possibilidade de execução provisória, não é isso o que pretende a agravante, que deseja em verdade executar a parte da sentença que considera haver transitado em julgado, medida que se mostra inconveniente e tumultuária (AP 0100958-91.2018.5.01.0007.
TRT-1, Terceira Turma, Relator RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO.
DEJT 2019-07-11).
Segundo o julgamento acima, "execução parcial" não constitui a prática da Justiça do Trabalho e representa uma medida inconveniente e tumultuária, pois implicaria a instauração de execução em etapas diferentes, de acordo com o momento do trânsito em julgado de cada crédito, todas elas sujeitas à interposição de inúmeras medidas, a exemplo de impugnação aos cálculos, embargos à execução e agravo de petição.
Quer dizer, ao invés de resolver as eventuais controvérsias surgidas na execução de forma global e simultânea, o juiz e o Tribunal seriam acionados várias vezes no mesmo processo, num largo consumo de tempo e esforço que, como regra, devem ser concentrados numa única execução, em flagrante violação aos princípios da economia, celeridade e razoabilidade.
Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
Notifiquem-se as partes para ciência.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO LEMGRUBER SCHUABB
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28/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/04/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 12:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100535-20.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
03/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/04/2025 14:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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