TRT1 - 0100341-78.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DOURADO LTDA - ME em 15/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELLY OLIVEIRA MACEDO em 01/09/2025
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22/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DOURADO LTDA - ME
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22/08/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DOURADO LTDA - ME
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19/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY OLIVEIRA MACEDO
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18/08/2025 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/08/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELLY OLIVEIRA MACEDO
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18/08/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLY OLIVEIRA MACEDO
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12/08/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/08/2025 10:14
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELLY OLIVEIRA MACEDO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DOURADO LTDA - ME em 03/06/2025
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLY OLIVEIRA MACEDO em 22/05/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100341-78.2025.5.01.0010 : MARCELLY OLIVEIRA MACEDO : CENTRO EDUCACIONAL SONHO DOURADO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARCELLY OLIVEIRA MACEDO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJE- AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 12/08/2025 08:25 horas, na sala de audiência virtual da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de dir Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLY OLIVEIRA MACEDO -
28/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY OLIVEIRA MACEDO
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28/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY OLIVEIRA MACEDO
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28/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DOURADO LTDA - ME
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLY OLIVEIRA MACEDO em 24/04/2025
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 19:12
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY OLIVEIRA MACEDO
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03/04/2025 11:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLY OLIVEIRA MACEDO
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02/04/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/04/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a64be7 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante, objetivando a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego, sob a alegação de que teria sido dispensado sem justa causa e que, até o momento, não obteve acesso a tais direitos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a concessão de tutela de urgência requer a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Contudo, no caso dos autos, não restou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito invocado.
O reclamante não apresentou documentação apta a comprovar, de forma inequívoca, a dispensa sem justa causa, tampouco comprovou a recusa do empregador em fornecer os documentos necessários para o levantamento do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
A verificação da existência ou não do direito às verbas rescisórias, bem como às parcelas decorrentes da dispensa, depende da instrução probatória, especialmente diante da necessidade de o contraditório ser exercido pela parte reclamada.
Dessa forma, ausente um dos requisitos legais para o deferimento da medida de urgência, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLY OLIVEIRA MACEDO -
31/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY OLIVEIRA MACEDO
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31/03/2025 13:14
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARCELLY OLIVEIRA MACEDO
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28/03/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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