TRT1 - 0100004-31.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2025 14:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 16:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a936e0e) para Contraminuta
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDSON JOSE DOS SANTOS FILHO em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDSON JOSE DOS SANTOS FILHO em 19/05/2025
-
19/05/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JOSE DOS SANTOS FILHO
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JOSE DOS SANTOS FILHO
-
05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/04/2025 22:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f357394 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA Recorrido(a)(s): EDSON JOSÉ DOS SANTOS FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de cumprir adequadamente o disposto no inciso I do mencionado artigo, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do inteiro teor da parte meritória do tema recorrido, de forma aleatória, sem qualquer destaque das razões de decidir, como se observou, no caso, na petição de Id. 43ba957, P. 6-9, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
-
24/03/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
-
29/01/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 09:49
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 07:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDSON JOSE DOS SANTOS FILHO em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
-
28/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JOSE DOS SANTOS FILHO
-
18/10/2024 12:41
Conhecido o recurso de SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-66 e provido em parte
-
18/10/2024 12:41
Conhecido o recurso de EDSON JOSE DOS SANTOS FILHO - CPF: *90.***.*67-34 e não provido
-
17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/09/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-10-2024 ()
-
23/08/2024 20:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/08/2024 20:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
04/07/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100656-04.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiani Maria Ribeiro Clemente
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2023 08:39
Processo nº 0100656-04.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiani Maria Ribeiro Clemente
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 13:49
Processo nº 0100402-33.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oton Soares do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 09:41
Processo nº 0100656-04.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiani Maria Ribeiro Clemente
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 12:53
Processo nº 0100370-57.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Mello Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 12:43