TRT1 - 0000322-93.2010.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 05:13
Arquivados os autos definitivamente
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c0cc5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito;Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
25/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
25/03/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
25/03/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/03/2025 15:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 778,53)
-
12/03/2025 08:56
Expedido(a) ofício a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
11/03/2025 14:39
Expedido(a) ofício a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
05/02/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
-
09/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024
-
20/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO em 12/07/2024
-
21/06/2024 05:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
11/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAULO PATRICIO BEZERRA FILHO em 10/06/2024
-
28/05/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PATRICIO BEZERRA FILHO
-
10/05/2024 02:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO em 09/05/2024
-
01/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
30/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/04/2024 15:07
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/04/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO em 04/04/2024
-
15/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
14/03/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
29/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO em 31/01/2024
-
08/12/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
23/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO em 31/10/2023
-
03/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
02/10/2023 13:00
Iniciada a execução
-
02/10/2023 13:00
Encerrada a conclusão
-
22/09/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023
-
06/09/2023 09:23
Homologada a liquidação
-
05/09/2023 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/08/2023 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2023 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 13:42
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO em 14/07/2023
-
15/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
14/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
27/03/2023 13:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2022 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO em 10/11/2022
-
03/11/2022 10:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 21:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2022 21:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
24/10/2022 21:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO sem efeito suspensivo
-
21/10/2022 05:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/10/2022 15:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
18/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/10/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (ADVOGADO RECLAMANTE - Manifestação e Apresentar Dados Bancários)
-
01/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
30/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/08/2022 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/08/2022 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/04/2022 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/01/2022 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/03/2021 11:25
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/03/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO em 24/02/2021
-
04/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
02/12/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO em 07/10/2020
-
07/10/2020 10:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DO RECLAMANTE)
-
07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2020
-
25/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 19:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2020 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BONIFACIO DE OLIVEIRA FILHO
-
20/08/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
29/07/2020 19:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2010
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100913-87.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Souza Lemelle
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 18:49
Processo nº 0100913-87.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Avila Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 10:21
Processo nº 0101148-34.2018.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vania da Rocha Ferreira Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2018 15:24
Processo nº 0011535-16.2015.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jandaira Modesto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2015 21:14
Processo nº 0000322-93.2010.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Patricio Bezerra Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2022 15:49