TRT1 - 0100876-12.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 11/06/2025
-
30/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c356762 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo exequente.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
28/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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28/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/05/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/05/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e6984 proferido nos autos.
DESPACHO No ID e163f24, a parte autora denunciou o não pagamento da 2ª parcela do acordo celebrado, que deveria ter sido paga em 14/03/2025, pretende, pois, a execução das parcelas (a partir da 2ª), com a incidência da multa de 50%. Intimada a se manifestar sobre a alegação autoral, a ré quedou-se inerte.
Foi determinada a citação da ré ao pagamento da parcela vencida e das vincendas, acrescidas da multa entabulada no acordo, o que totalizaria o montante de R$15.000,00.
Em sua manifestação de ID 60c977a, a parte ré juntou o comprovante dos pagamentos da 1ª parcela (ID 79de136 - em 10/02/2025), da 2ª parcela (ID dc163c8 - em 04/04/2025) e da 3ª parcela (ID 358194c - em 10/04/2025).
Da análise dos comprovantes, verifica-se que, de fato, a 2ª parcela foi paga com atraso de mais 20 dias. No entanto, a 3ª parcela fora paga de forma antecipada, ou seja, em 10/04/2025.
Embora tenha havido esse atraso no tocante à 3ª parcela, a parte demandada demonstrou animo de prosseguir com a regularidade dos depósitos, tanto que antecipou o vencimento da 3ª parcela.
Assim, entendo que atrair o vencimento das parcelas vincendas, com aplicação da multa sobre elas, oneraria demasiadamente o cumprimento do acordo.
Nesse sentido, a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa, donde se apreende que, diante do exercício desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, justamente quando a dívida se encontra próxima do seu resultado final, deve-se prestigiar a preservação do contrato quando depurado que o já realizado alcança a quase integralidade da obrigação convencionada.
Desse modo, ponderando-se que houve a comprovação do pagamento da 1ª, 2ª e 3ª parcelas, tem-se que houve o adimplemento substancial da transação, não havendo que se falar em aplicação da cláusula penal no caso em testilha, pelo que indefiro a execução vindicada pela parte autora.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré para que comprove o pagamento da 4ª parcela, ficando advertida de que em caso de novo atra Inerte, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da avença.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
14/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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14/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DA SILVA COSTA
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14/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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02/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/03/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c06b9f proferido nos autos.
Vistos, etc...
Comprove, a parte ré, no prazo de 05 dias, o cumprimento regular do acordo celebrado, sob pena de imediata execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
25/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
25/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/03/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/05/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/01/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 11:11
Iniciada a liquidação
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30/01/2025 08:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/01/2025 13:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/01/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DA SILVA COSTA
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29/01/2025 13:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 13:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/01/2025 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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28/01/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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19/12/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DA SILVA COSTA
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12/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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12/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DA SILVA COSTA
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03/12/2024 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/01/2025 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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06/11/2024 10:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/11/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 09:25 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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