TRT1 - 0101436-36.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME MENEZES DA SILVA em 10/07/2025
-
30/06/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MENEZES DA SILVA
-
25/06/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/06/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
24/06/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
20/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 14:55
Iniciada a liquidação
-
05/06/2025 12:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
05/06/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME MENEZES DA SILVA
-
05/06/2025 12:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/06/2025 12:17
Audiência una realizada (05/06/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2025 10:58
Juntada a petição de Acordo
-
30/05/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d753e50 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
15/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MENEZES DA SILVA
-
15/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
14/05/2025 14:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101436-36.2024.5.01.0057 : GUILHERME MENEZES DA SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): GUILHERME MENEZES DA SILVA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME MENEZES DA SILVA -
21/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MENEZES DA SILVA
-
03/02/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
17/12/2024 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME MENEZES DA SILVA
-
12/12/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
06/12/2024 14:47
Audiência una designada (05/06/2025 11:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100066-77.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Dyonisio da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2023 10:25
Processo nº 0100970-91.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regiane Maria Soprano Moresco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2023 13:35
Processo nº 0100970-91.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Dyonisio da Silveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 10:50
Processo nº 0000241-16.2014.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iramar Duarte de SA
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2014 03:00
Processo nº 0100911-41.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo de Arruda Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 14:09