TRT1 - 0000431-46.2010.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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05/08/2025 01:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de LUCIANO CORREA DE MORAES em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de MARCELO YOSHITO TANAKA em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de JOVELINA PEREIRA DA ROSA em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de MARIA CONCEICAO PEREIRA DA ROSA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de TAIYO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 05/06/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de CHAN SUEN CHIN LEONE em 26/05/2025
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000431-46.2010.5.01.0029 : JOSE HELIO CLEMENTINO DE LIMA : TAIYO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): CHAN SUEN CHIN LEONE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência sobre despacho Id. 63b5dc1, item 02, em especial parte final : "...intimem-se as partes para os fins do art.884 da CLT..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CRISTINE HENRIQUES DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHAN SUEN CHIN LEONE -
14/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREA DE MORAES
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14/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO YOSHITO TANAKA
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14/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOVELINA PEREIRA DA ROSA
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14/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CONCEICAO PEREIRA DA ROSA
-
14/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TAIYO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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14/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CHAN SUEN CHIN LEONE
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE HELIO CLEMENTINO DE LIMA em 04/04/2025
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02/04/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b5dc1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1. Id. 9e08ee5 : É certo que o art. 139, inc.
IV, do Código de Processo Civil estabelece ao Juiz o dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestações pecuniárias.
Ocorre que, na aplicação das regras processuais, o julgador deve sempre procurar observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência e da menor onerosidade.
Assim a suspensão tanto da CNH, quanto do passaporte dos executados é medida excepcional.
No caso concreto já houve a efetiva inclusão no BNDT, não havendo, ademais, qualquer elemento que permita concluir que as aludidas suspensões serão mais hábeis a conferir efetividade ao processo, sendo no momento inadequadas e desproporcionais.
Indefiro, por ora. 2.
Assim, considerando o bloqueio Id d4dde1e (SIF CEF SALDO R$ 2.793,02) e o de Id. 3cd3339, a saber : R$965,24, aguarde-se a disponibilização deste valor nos autos, para intimação das partes para os fins do art. 884, da CLT. 3.
Sem prejuízo, renove-se a ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta) dias. 4.
Após a comprovação nos autos da transferência do valor Id. 3cd3339 (R$965,24) à disposição deste Juízo, voltem conclusos os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HELIO CLEMENTINO DE LIMA -
26/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELIO CLEMENTINO DE LIMA
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26/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/03/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE HELIO CLEMENTINO DE LIMA em 13/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELIO CLEMENTINO DE LIMA
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04/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/04/2024 10:36
Registrada a inclusão de dados de LUCIANO CORREA DE MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/04/2024 10:36
Registrada a inclusão de dados de MARCELO YOSHITO TANAKA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/04/2024 10:36
Registrada a inclusão de dados de JOVELINA PEREIRA DA ROSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2024 10:36
Registrada a inclusão de dados de TAIYO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2024 10:36
Registrada a inclusão de dados de CHAN SUEN CHIN LEONE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2024 10:36
Registrada a inclusão de dados de MARIA CONCEICAO PEREIRA DA ROSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHAN SUEN CHIN LEONE em 28/02/2024
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29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO CORREA DE MORAES em 28/02/2024
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29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO YOSHITO TANAKA em 28/02/2024
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de JOVELINA PEREIRA DA ROSA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de MARIA CONCEICAO PEREIRA DA ROSA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de TAIYO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 01/02/2024
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18/01/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CHAN SUEN CHIN LEONE
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18/01/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREA DE MORAES
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18/01/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO YOSHITO TANAKA
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19/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOVELINA PEREIRA DA ROSA
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19/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CONCEICAO PEREIRA DA ROSA
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19/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TAIYO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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07/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE HELIO CLEMENTINO DE LIMA em 06/12/2023
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24/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELIO CLEMENTINO DE LIMA
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22/11/2023 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIANO CORREA DE MORAES
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22/11/2023 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CHAN SUEN CHIN LEONE
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22/11/2023 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO YOSHITO TANAKA
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22/11/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAIRA AUTOMARE
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22/11/2023 12:37
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CHAN SUEN CHIN LEONE em 15/08/2023
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08/07/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CHAN SUEN CHIN LEONE
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO CORREA DE MORAES em 18/05/2023
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CHAN SUEN CHIN LEONE em 18/05/2023
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO YOSHITO TANAKA em 18/05/2023
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11/04/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREA DE MORAES
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11/04/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CHAN SUEN CHIN LEONE
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11/04/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO YOSHITO TANAKA
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28/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELIO CLEMENTINO DE LIMA
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08/12/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE HELIO CLEMENTINO DE LIMA em 07/11/2022
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07/11/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/09/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELIO CLEMENTINO DE LIMA
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19/09/2022 10:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2010
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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