TRT1 - 0100375-94.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:23
Prejudicado o incidente Tutela Cautelar Antecedente de FRANCISCO LUIZ CAVALCANTE
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22/05/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100375-94.2025.5.01.0061 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050400300104100000226981478?instancia=1 -
03/05/2025 01:39
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100375-94.2025.5.01.0061 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/04/2025 18:49
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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28/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d14283 proferida nos autos.
Vistos, etc Na justiça trabalhista, constatamos as seguintes hipóteses de cabimento para o ajuizamento de mandado de segurança: .
Frente a atos provenientes de ações administrativas: é de competência da própria justiça trabalhista o julgamento de mandados de segurança que envolvam atos advindos do próprio tribunal ou de seu presidente, através de seus atos no exercício de suas funções administrativas; .
Frente a atos de cunho jurisdicional: o mandado pode ser encarado como um substituto recursal, sendo que tribunal da autoridade acusada de violação de direito líquido e certo será o responsável pelo julgamento do mandado de segurança; .
Frente a atos que tenham sido executados na relação de emprego entre o trabalhador e o empregador público nas situações legisladas pelo direito público: mesmo o Estado sendo o concedente do emprego, não se exclui a possibilidade de ser julgado por normativas de direito privado.
Se a autoridade coatora for da justiça do trabalho, haverá incompetência das varas do trabalho em virtude da hierarquia, pois se a autoridade for de primeiro grau a competência será do tribunal regional.
Com isso, a competência para o julgamento dos mandados de segurança será: .
Do TRT: tratando-se das seguintes autoridades coatoras: Magistrados Titulares das Varas do Trabalho, Juizes Substitutos ou Auxiliares, presidente do TRT, juízes do TRT, servidores do TRT, servidores de cartórios de juízos de direito em exercício de atividades jurisdicionais trabalhistas. .
Do TST: tratando-se das seguintes autoridades coatoras: o Presidente do TST, Ministros do TST, servidores que atuem em atividades jurisdicionais do TST.
No caso, impetrou o requerente o presente Mandado de Segurança contra decisão proferida pelo Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0100177-42.2025.5.01.0066.
Diante de todo o acima exposto, declaro a incompetência deste Juízo para apreciar a presente ação.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LUIZ CAVALCANTE -
14/04/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIZ CAVALCANTE
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14/04/2025 07:25
Declarada a incompetência
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10/04/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100375-94.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
03/04/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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