TRT1 - 0100378-42.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de WAGNER FERNANDES DOS SANTOS em 26/06/2025
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23/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PLAY FIBRA SERVICOS DE INTERNET LTDA
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18/06/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00e3eab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 478,89, sobre o valor atribuido à causa de R$23.944,40 , nos termos do art. 789, II da CLT, dispensada do recolhimento (art. 790, § 3o da CLT). Retirado o feito de pauta. Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER FERNANDES DOS SANTOS -
09/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FERNANDES DOS SANTOS
-
09/06/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 478,89
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09/06/2025 15:10
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/06/2025 14:01
Audiência una por videoconferência cancelada (30/06/2025 13:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/06/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PLAY FIBRA SERVICOS DE INTERNET LTDA
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de WAGNER FERNANDES DOS SANTOS em 24/04/2025
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10/04/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) PLAY FIBRA SERVICOS DE INTERNET LTDA
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96dcfb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 30/06/2025 13:10; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER FERNANDES DOS SANTOS -
08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FERNANDES DOS SANTOS
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08/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100378-42.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 16:42
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2025 13:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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