TRT1 - 0100250-90.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/04/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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13/04/2025 22:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/04/2025 22:39
Iniciada a liquidação
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13/04/2025 22:39
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TULIPAS NIGHT BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SOUSA DA SILVA em 04/04/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d31b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por PAULO SOUSA DA SILVA em face de TULIPAS NIGHT BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, para cada ré, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 1.588,00, pelo autor, sobre R$ 79.400,00, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SOUSA DA SILVA -
20/03/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) TULIPAS NIGHT BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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20/03/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOUSA DA SILVA
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20/03/2025 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.588,00
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20/03/2025 20:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SOUSA DA SILVA
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12/02/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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04/02/2025 12:51
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/01/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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30/01/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/01/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 16:03
Juntada a petição de Réplica
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08/07/2024 18:27
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 16:20
Audiência inicial realizada (08/07/2024 13:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de PAULO SOUSA DA SILVA em 03/04/2024
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20/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TULIPAS NIGHT BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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19/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOUSA DA SILVA
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18/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:22
Audiência inicial designada (08/07/2024 13:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 08:22
Audiência inicial cancelada (08/07/2024 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/03/2024 08:20
Audiência inicial designada (08/07/2024 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 11:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/03/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/03/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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