TRT1 - 0100331-22.2023.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/04/2025
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03/04/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cec119 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido(a)(s): RAMIRO MARQUES DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Licença prêmio.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 57 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046).
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 294, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 77, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, ao abrigo do artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Ritos, ao contrário do alegado.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação aos temas DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Licença prêmio.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO MARQUES DE OLIVEIRA
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24/03/2025 17:00
Admitido em parte o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/01/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAMIRO MARQUES DE OLIVEIRA em 13/11/2024
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12/11/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO MARQUES DE OLIVEIRA
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28/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/10/2024 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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17/09/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 3 em mesa 11-10-2024 ()
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16/09/2024 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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18/07/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAMIRO MARQUES DE OLIVEIRA em 28/06/2024
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21/06/2024 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO MARQUES DE OLIVEIRA
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12/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/06/2024 10:30
Conhecido o recurso de RAMIRO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*53-68 e provido em parte
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16/05/2024 16:02
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 04-06-2024 ()
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02/05/2024 13:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/04/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2024
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25/03/2024 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 25-04-2024 ()
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08/02/2024 08:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/01/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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