TRT1 - 0100032-54.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS PIAO SANTOS em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 19/05/2025
-
06/05/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13263b7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VECTRA ENGENHARIA LTDA -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PIAO SANTOS
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05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/04/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e737e11 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. VECTRA ENGENHARIA LTDA Recorrido(a)(s): 1. JOAO CARLOS PIAO SANTOS 2. VECTRA ENGENHARIA LTDA 3. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/08/2024 - Id. 0633745; recurso interposto em 13/08/2024 - Id. 37a9a8a).
Regular a representação processual (Id. eb8aea5).
Satisfeito o preparo (Id. 2f62c9d, 75cb125, 81b8cb7, 312bb4a, 0bc0f10, 1629528 e 3e9571e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese defendida pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246).
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: VECTRA ENGENHARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2024 - Id. 8254adf; recurso interposto em 14/10/2024 - Id. c4f7c03).
Regular a representação processual (Id. 6ec6259).
Satisfeito o preparo (Id. 2f62c9d, 11f4adb, 6665306, 7ef18c4 e 0a4027e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8212/1991, artigo 22, inciso I e III; Lei nº 12546/2011, artigo 7º, inciso IV.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ppf/55508/6048 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
-
24/03/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de VECTRA ENGENHARIA LTDA
-
24/03/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 20:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS PIAO SANTOS em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2024
-
14/10/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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30/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PIAO SANTOS
-
30/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
-
19/09/2024 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VECTRA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01
-
26/08/2024 13:03
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 17-09-2024 ()
-
23/08/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/08/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS PIAO SANTOS em 20/08/2024
-
14/08/2024 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PIAO SANTOS
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06/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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29/07/2024 18:03
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/07/2024 18:03
Conhecido o recurso de VECTRA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 e não provido
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29/07/2024 18:03
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS PIAO SANTOS - CPF: *23.***.*48-08 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 19-07-2024 ()
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28/06/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/02/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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