TRT1 - 0100443-67.2020.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 16/05/2025
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15/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291ae4c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA - RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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02/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 08:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966634c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INGRID GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. RASTRECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 2. CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DESCONTOS FISCAIS / RESPONSABILIDADE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS / RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437; nº 338, item I; nº 191, item I; nº 264; nº 93; nº 172; nº 368, item II; nº 200 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 397; SBDI-I/TST, nº 394; SBDI-I/TST, nº 400. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º caput; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 384; artigo 457, §1º; artigo 883; artigo 8º, §1º; artigo 2º, §2º; artigo 2º, §3º; Código de Processo Civil, artigo 926; artigo 927, inciso III; Lei nº 7713/1988, artigo 12-A; Lei nº 8541/1992, artigo 46, §1º, inciso I. - divergência jurisprudencial . - violação do art. 6º da LINDB. - violação do art. 404, § único do CC. - violação do art. 39, §1º da Lei nº 8177/1991. - contrariedade à súmula 19 do TRT da 5ª Região. - contrariedade à súmula 17 do TRT da 1ª Região. - contrariedade à IN 1145/2011 da SRFB. - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF na ADC 58.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55366 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA
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24/03/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de INGRID GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA
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27/01/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 29/10/2024
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25/10/2024 18:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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15/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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15/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA
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17/09/2024 10:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INGRID GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*02-96
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19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
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31/07/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 10/07/2024
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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02/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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02/07/2024 09:02
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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01/07/2024 10:02
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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05/02/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 17/07/2023
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 17/07/2023
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12/07/2023 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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04/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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04/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA
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15/06/2023 14:43
Conhecido o recurso de INGRID GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*02-96 e provido em parte
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09/06/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 10:00 14/06/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/05/2023 11:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/04/2023 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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18/04/2023 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:57
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO - SALA 2 ()
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29/03/2023 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/03/2023 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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24/02/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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