TRT1 - 0100908-72.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA em 23/07/2025
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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09/07/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/07/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/07/2025
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23/06/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA em 18/06/2025
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18/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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18/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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09/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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09/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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03/06/2025 10:27
Iniciada a execução
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 02/06/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA em 14/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8bd140 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$26.695,08, atualizado até 31/05/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$19.289,02 Contribuição Previdenciária R$2.852,77 Honorários Advocatícios R$ 1.993,29 Honorários Periciais R$ 2.000,00 (JORGE LUIZ DO CARMO CORRÊA) Custas Judiciais R$560,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ (), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA -
08/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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08/05/2025 12:40
Homologada a liquidação
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08/05/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 24/04/2025
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15/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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03/04/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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02/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1124e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA -
31/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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31/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/03/2025 12:18
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 12:18
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 27/03/2025
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA em 27/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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12/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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12/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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12/03/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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12/03/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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12/03/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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06/03/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA em 05/02/2025
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21/01/2025 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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13/12/2024 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 16:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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16/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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16/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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16/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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16/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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16/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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16/09/2024 15:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 14:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 19/08/2024
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13/08/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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05/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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05/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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29/07/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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22/07/2024 20:40
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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05/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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05/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
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05/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 04/06/2024
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04/06/2024 05:43
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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03/06/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
23/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
-
23/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
-
15/05/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
07/05/2024 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/05/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
22/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
-
22/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
-
22/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/03/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
-
19/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA em 18/03/2024
-
13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA em 12/03/2024
-
09/02/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
-
01/02/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
-
31/01/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 18:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 08:34
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 23:05
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 07/11/2023
-
24/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 23/10/2023
-
12/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
-
10/10/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
10/10/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/10/2023 11:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
06/10/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
-
06/10/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
06/10/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAETANO DE SOUZA
-
04/10/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 15:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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