TRT1 - 0100415-69.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:35
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 19:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/06/2025 19:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 19:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 19:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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25/06/2025 19:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 19:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 19:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/05/2025 15:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/05/2025 15:29
Iniciada a execução
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30/05/2025 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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30/05/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a KAUA LUIS DE OLIVEIRA FERREIRA
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30/05/2025 14:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 16:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 12:27
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 16:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 12:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/06/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/05/2025 14:45
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de KAUA LUIS DE OLIVEIRA FERREIRA em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100415-69.2025.5.01.0031 : KAUA LUIS DE OLIVEIRA FERREIRA : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): KAUA LUIS DE OLIVEIRA FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 10/06/2025 12:30. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAUA LUIS DE OLIVEIRA FERREIRA -
08/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) KAUA LUIS DE OLIVEIRA FERREIRA
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08/04/2025 09:39
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7af98 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes para ciência, sendo o autor, inclusive, para regularizar a sua representação processual, especificamente quanto à assinatura do instrumento de mandado, que deverá corresponder àquela dos documentos oficiais, até a próxima audiência, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 76, §1º, I, c/c 485, III, ambos do NCPC.
Publique-se no DEJT para ciência do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUA LUIS DE OLIVEIRA FERREIRA -
07/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) KAUA LUIS DE OLIVEIRA FERREIRA
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07/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100415-69.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
06/04/2025 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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