TRT1 - 0100392-26.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINIMERCADO RECANTUS DO ETERNO EIRELI - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA CARVALHO FERREIRA DELFINO em 09/06/2025
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03/06/2025 12:01
Audiência una por videoconferência cancelada (01/07/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2025 11:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 11:59
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MINIMERCADO RECANTUS DO ETERNO EIRELI - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89dc9f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Vistos, etc.
Homologo o acordo apresentado na petição conjunta de id: b002544, por preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo, bem como, a assinatura pessoal da reclamante no termo acordado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 30%, nos termos do ajustado.
Declara a autora que já foi procedida baixa na CTPS e entregue as guias para percepção do seguro-desemprego.
O valor do acordo é composto de 100% de verbas com natureza indenizatória, conforme termo de acordo, sendo assim, fica dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pelo reclamante no importe de R$204,51, calculadas sobre R$10.225,63, dispensadas na forma da lei.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA CARVALHO FERREIRA DELFINO -
26/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO RECANTUS DO ETERNO EIRELI - ME
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26/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CARVALHO FERREIRA DELFINO
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26/05/2025 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,51
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26/05/2025 13:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/05/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5531b2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Primeiramente, esclareçam as partes, em 05 dias, quanto aos pedidos das letras "B" e "E" da inicial de id.08f6bc1.
Após, voltem conclusos para apreciação da petição de acordo id. - b002544.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MINIMERCADO RECANTUS DO ETERNO EIRELI - ME -
14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO RECANTUS DO ETERNO EIRELI - ME
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14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CARVALHO FERREIRA DELFINO
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14/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/05/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BIANCA CARVALHO FERREIRA DELFINO em 24/04/2025
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24/04/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) MINIMERCADO RECANTUS DO ETERNO EIRELI - ME
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aec8dd proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 01/07/2025 09:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA CARVALHO FERREIRA DELFINO -
08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CARVALHO FERREIRA DELFINO
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08/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100392-26.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
03/04/2025 18:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 18:10
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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