TRT1 - 0101051-43.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/08/2025
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28/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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25/08/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101051-43.2023.5.01.0051 RECLAMANTE: LIDYANE DE MATTOS COELHO RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL DESTINATÁRIO(S): LIDYANE DE MATTOS COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho id:82d2938: "Expeça-se alvará ao autor pela parcela depositada ID 319a6e, observados os dados bancários informados.
Ato contínuo, dê-se ciência ao executado dos dados bancários informados pelo exequente para depósito das parcelas remanescentes diretamente na conta indicada no ID 5b9af1a.
Fica a reclamada ciente de que as demais parcelas vencerão a cada 30 dias a partir do primeiro depósito, sucessivamente, acrescidas de juros e correção monetária de 1% ao mês, sob pena de aplicação do §5º do artigo 916 do CPC.
O depósito de cada parcela deverá ser comprovado nos autos.
Os recolhimentos devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, deverão necessariamente ser feitos através das guias próprias, ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDYANE DE MATTOS COELHO -
26/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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26/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDYANE DE MATTOS COELHO
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18/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/06/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDYANE DE MATTOS COELHO
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30/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8627307 proferido nos autos.
Nos moldes do art. 916 do CPC, dê-se ciência ao exequente do pedido de parcelamento apresentado pela ré, devendo informar, em 10 dias, os dados bancários para depósito das parcelas diretamente na conta do reclamante ou de seu patrono, caso possua poderes para receber e dar quitação. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDYANE DE MATTOS COELHO -
05/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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05/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LIDYANE DE MATTOS COELHO
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05/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIDYANE DE MATTOS COELHO em 30/04/2025
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23/04/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14913f7 proferido nos autos.
Acolho os cálculos Id 7385fdb, por estarem em consonância com o julgado, no valor total de R$4.164,45, sendo: * Crédito líquido Reclamante: R$3.354,06, cujo depósito deverá ser comprovado em guia de depósito judicial; * FGTS a depositar em conta vinculada: R$612,08, que deverá ser comprovada em guia GPS; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$198,31, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial.
Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias, pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDYANE DE MATTOS COELHO -
28/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LIDYANE DE MATTOS COELHO
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28/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/03/2025 14:39
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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21/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/03/2025 10:20
Iniciada a execução
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21/03/2025 10:20
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2024 17:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 18/04/2024
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18/04/2024 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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04/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDYANE DE MATTOS COELHO
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04/04/2024 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDYANE DE MATTOS COELHO sem efeito suspensivo
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04/04/2024 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL sem efeito suspensivo
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21/03/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 20/03/2024
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18/03/2024 10:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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07/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LIDYANE DE MATTOS COELHO
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07/03/2024 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIDYANE DE MATTOS COELHO
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05/03/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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24/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 23/02/2024
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22/02/2024 20:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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06/02/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDYANE DE MATTOS COELHO
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06/02/2024 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,92
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06/02/2024 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDYANE DE MATTOS COELHO
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06/02/2024 17:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDYANE DE MATTOS COELHO
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31/01/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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31/01/2024 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/01/2024 09:25 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 20:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 07:37
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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09/11/2023 07:37
Expedido(a) notificação a(o) LIDYANE DE MATTOS COELHO
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03/11/2023 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/01/2024 09:25 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/10/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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