TRT1 - 0100355-51.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO em 21/07/2025
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21/07/2025 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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08/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d6336a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Reclamante e pela 2ª Reclamada.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoados os Recursos Ordinários, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO -
04/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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04/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO
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04/07/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 07:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO em 24/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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10/06/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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09/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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06/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO
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06/06/2025 18:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/06/2025 12:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0f74a3e) para Embargos de Declaração
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31/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 30/05/2025
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28/05/2025 09:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração ERJ)
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19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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16/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO
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16/05/2025 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/05/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO
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16/05/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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15/05/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/05/2025 09:18
Audiência una realizada (15/05/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/05/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO em 09/04/2025
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07/04/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5501824 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação com valor da causa superior a R$ 63.605,20 mil reais, complexa, sendo notório que as audiências em processos deste tipo costumam ter instruções demoradas e com muitas testemunhas.
Note-se, ainda, que em 11/04/2023, na resposta à consulta administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, Exma Ministra Corregedora do TST esclareceu que, considerando as particularidades do processo, o Juiz, na condução do processo, pode determinar realização de audiência presencial, ainda que o processo tramite sob o selo 100% Digital.
No caso específico dos autos, pelos fundamentos acima, determina-se que a audiência seja marcada na modalidade presencial e, para possibilitar tal marcação no sistema, nesse ato retiro o selo 100% digital.
Aos fundamentos supra, acrescente-se que: a audiência presencial tem se revelado muito mais efetiva para a conciliação;há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo – Princípio da Imediatidade.
Designo audiência PRESENCIAL UNA para o dia 15/05/2025 às 09:10 horas.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO -
31/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOUREIRO ARAUJO COUTINHO
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31/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/03/2025 12:41
Audiência una designada (15/05/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 12:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/03/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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