TRT1 - 0101151-95.2021.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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12/05/2025 14:56
Registrada a exclusão de dados de SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI no BNDT
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI em 30/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101151-95.2021.5.01.0203 : MARCELO MOREIRA BRAGA : SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 50a8438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. 66fcdd6), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI -
08/04/2025 14:50
Expedido(a) edital a(o) SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO MOREIRA BRAGA em 03/04/2025
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22/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a8438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. 66fcdd6), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MOREIRA BRAGA -
20/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
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20/03/2025 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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20/03/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/03/2025 13:14
Desarquivados os autos
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04/06/2023 20:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/03/2023 15:45
Arquivados os autos provisoriamente
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21/03/2023 14:15
Registrada a inclusão de dados de SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO MOREIRA BRAGA em 17/03/2023
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24/02/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
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12/02/2023 16:57
Determinada a inclusão de dados de SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/02/2023 11:56
Encerrada a conclusão
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30/01/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO MOREIRA BRAGA em 06/12/2022
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26/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
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25/11/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/11/2022 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/09/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI em 14/09/2022
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24/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
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22/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/07/2022 00:42
Decorrido o prazo de MARCELO MOREIRA BRAGA em 25/07/2022
-
20/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 12:57
Expedido(a) edital a(o) SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI
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19/07/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
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13/07/2022 19:53
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
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13/07/2022 14:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.761,26)
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13/07/2022 14:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 361,45)
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13/07/2022 14:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.271,13)
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13/07/2022 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.425,45)
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12/07/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários)
-
08/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
-
07/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI em 06/07/2022
-
29/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 14:37
Expedido(a) edital a(o) SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI
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25/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/05/2022 08:29
Iniciada a execução
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25/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO MOREIRA BRAGA em 24/05/2022
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20/05/2022 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Execução por convênios)
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03/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
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02/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/05/2022 14:14
Transitado em julgado em 29/04/2022
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30/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI em 29/04/2022
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30/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO MOREIRA BRAGA em 29/04/2022
-
12/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 11:10
Expedido(a) edital a(o) SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI
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08/04/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
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08/04/2022 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 361,45
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08/04/2022 17:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELO MOREIRA BRAGA
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08/04/2022 17:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO MOREIRA BRAGA
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30/03/2022 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/03/2022 15:22
Audiência inicial realizada (30/03/2022 12:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de MARCELO MOREIRA BRAGA em 07/02/2022
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29/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 10:15
Expedido(a) edital a(o) SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI
-
26/01/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição citação edital)
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26/01/2022 14:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/01/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/01/2022 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2022 11:13
Expedido(a) mandado a(o) SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI
-
13/01/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
-
13/01/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/12/2021 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Nova diligência endereço)
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18/12/2021 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/12/2021 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO MOREIRA BRAGA em 13/12/2021
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03/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2021 13:16
Expedido(a) mandado a(o) SOLASE REFORMAS E CONSTRUCOES - EIRELI
-
02/12/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
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02/12/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA BRAGA
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02/12/2021 12:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO MOREIRA BRAGA
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01/12/2021 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/12/2021 10:11
Audiência inicial designada (30/03/2022 12:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2021 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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