TRT1 - 0121500-70.2006.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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04/08/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA DE VASCONCELLOS TAVARES em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RUBENS DE VASCONCELLOS TAVARES em 29/05/2025
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02/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE VASCONCELLOS TAVARES
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02/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DE VASCONCELLOS TAVARES
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15/04/2025 12:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCO ANTONIO VIEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/03/2025 13:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173c9f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARCO ANTONIO VIEIRA DE SOUZA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos dos fundamentos retro que integram o decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO VIEIRA DE SOUZA -
21/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VIEIRA DE SOUZA
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21/03/2025 17:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO VIEIRA DE SOUZA
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20/03/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/03/2025 15:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2006
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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