TRT1 - 0101023-46.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SELMA COIMBRA PINHEIRO em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025
-
27/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101023-46.2023.5.01.0481 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: SELMA COIMBRA PINHEIRO Tomar ciência do v. acórdão #id:f700f8a: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SELMA COIMBRA PINHEIRO
-
26/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2025 11:15
Conhecido o recurso de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-09 e não provido
-
23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
-
22/04/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/04/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
17/04/2025 23:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
02/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00700ab proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: SELMA COIMBRA PINHEIRO Vistos etc...
Trata-se de ação movida em face de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, julgada parcialmente procedente.
A ré, então, interpõe recurso ordinário, apresentando apólice de seguro-garantia emitida pela SOMBRERO SEGUROS S.A. (ID. 862139e).
Ocorre que, embora autorizada pela Lei 13.467/17, que acrescentou o §11 ao artigo 899 da CLT, a apólice deve observar os requisitos dispostos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 2019, o que não ocorreu no caso em questão.
Isto porque algumas inconsistências impedem a aceitação deste documento para efeito de garantia do Juízo.
De acordo com o ID. 862139e – Fls. 335, o prêmio consiste na “importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura deste seguro, e que deverá constar da Apólice ou Endosso.”, sendo certo que, sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese de uma inadimplência futura.
Além disso, é imperativo que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado dentro do prazo recursal, segundo a inteligência da Súmula nº 245 do C.
TST, a qual orienta que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. É óbvio que sem o pagamento do prêmio não há garantia de seguro, na forma da CIRCULAR SUSEP Nº 659, DE 04 DE ABRIL DE 2022, uma vez que o desconto do valor por ocasião do sinistro é incompatível com a garantia do juízo, pois o valor deve ser do pagamento, se for o caso, deve ser integral.
Há, ainda, outra inconsistência, pois não apresentou certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, nos termos do art. 5º, III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 2019.
Dessa forma, considerando as inconsistências apontadas, a apólice apresentada pela ré, de fato, não tem o condão de servir como garantia do Juízo.
Conforme artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020), deve o Magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação.
Assim, intime-se a ré para regularizar o preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 17:13
Convertido o julgamento em diligência
-
24/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
24/03/2025 14:16
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
14/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0092900-17.2005.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2005 03:00
Processo nº 0100014-90.2021.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Luis Soares Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2021 11:12
Processo nº 0100103-16.2021.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaac Chaves Pinto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 16:49
Processo nº 0100103-16.2021.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Silva e Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2021 09:36
Processo nº 0100220-79.2016.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Moreira Sobrinho Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2016 11:33