TRT1 - 0100589-75.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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11/04/2025 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRENDO GABRIEL RAMOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 03/04/2025
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31/03/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d908570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Viação União a pagar ao reclamante Brendo Gabriel Ramos Da Silva, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, pagamento da horas extras registradas e não compensadas, observado o módulo mensal de compensação e as disposições normativas, com adicional de 50% para as primeiras duas horas extras do dia e de 100% para as demais, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: Custas de R$ 190,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 9.500,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
20/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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20/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO GABRIEL RAMOS DA SILVA
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20/03/2025 21:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
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20/03/2025 21:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENDO GABRIEL RAMOS DA SILVA
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20/03/2025 21:19
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDO GABRIEL RAMOS DA SILVA
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06/02/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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05/02/2025 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 20:29
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2024 13:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2024 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de BRENDO GABRIEL RAMOS DA SILVA em 25/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO GABRIEL RAMOS DA SILVA
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12/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/11/2024 19:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2024 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 19:15
Audiência de instrução cancelada (10/07/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 11:49
Audiência de instrução designada (10/07/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 20:58
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) BRENDO GABRIEL RAMOS DA SILVA
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07/05/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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03/05/2024 17:16
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 08:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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