TRT1 - 0101076-39.2019.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 05:58
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 19:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA
-
16/05/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA em 13/05/2025
-
09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 07/05/2025
-
29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101076-39.2019.5.01.0005 : ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA : CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB DESTINATÁRIO(S): CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
28/04/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
28/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA
-
28/04/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/04/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/04/2025 08:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
28/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
25/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
24/04/2025 16:24
Expedido(a) alvará a(o) ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA
-
24/04/2025 16:24
Expedido(a) alvará a(o) ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA
-
09/04/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
07/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA
-
07/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
01/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb856a proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Improvido o recurso ordinário da ré CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB e negado seguimento ao seu recurso de revista e ao seu agravo de instrumento.
Há 3 depósitos recursais nos autos efetuados no Banco do Brasil e na CEF sob id ffaa670 -, id db3a8bb e id 739a02f. É provável que o depósito recursal sob id 739a02f tenha sido vinculado à instância superior.
Preservado o entendimento consubstanciado na sentença, determinou-se o enquadramento do reclamante obreiro na Classe IV, cargo de Operador Industrial, a partir de 01.01.2010, e Técnico Operacional, Classe 4, Mestre, a partir da adesão pelo autor ao PCCS/2014 (26.01.2015), com as devidas anotações nos assentamentos funcionais.
Portanto, deverá a parte ré observar a obrigação de fazer e igualmente alterar os parâmetros da folha de pagamento, de modo a pagar ao autor em conformidade ao enquadramento da classe IV (função de mestre).
Repise-se que a não observância da obrigação de fazer tornará a fase de liquidação indefinida e postergada.
Nessa esteira, antes de se dar início à apuração do crédito exequendo, intime-se a reclamada para realizar o enquadramento no prazo improrrogável de 15 dias, devendo comprovar nos autos o enquadramento.
Ademais, compete à parte autora monitorar e fiscalizar se o enquadramento foi realizado e se tem percebido a pecúnia equivalente ao determinado.
Transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para deliberações sobre a aplicação de astreintes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
25/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
25/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA
-
25/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/03/2025 09:42
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 09:42
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
21/03/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2020 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2020 12:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (1000,00)
-
22/03/2020 12:24
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
21/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA em 20/03/2020
-
11/03/2020 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA
-
08/03/2020 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
-
07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA em 06/03/2020
-
05/03/2020 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/03/2020 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/02/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
17/02/2020 20:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA
-
17/02/2020 20:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ALUISIO VENANCIO DA PASCHOA
-
10/01/2020 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/11/2019 10:40
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS DO AUTOR)
-
14/11/2019 16:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
29/10/2019 15:18
Audiência una realizada (29/10/2019 09:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2019 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
28/10/2019 21:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR)
-
28/10/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de tabelas salariais pelo patrono do Autor em outros Processos)
-
23/10/2019 14:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/10/2019 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/09/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:21
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/09/2019 13:35
Audiência una designada (29/10/2019 09:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100538-72.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Mendonca de Albuquerque Perez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:18
Processo nº 0100032-35.2020.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Calixto Costa Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2020 09:33
Processo nº 0100007-41.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliane Ferreira Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 15:55
Processo nº 0100613-28.2016.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Moura Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2016 11:08
Processo nº 0101076-39.2019.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Ferreira Brandao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2022 10:04