TRT1 - 0100312-67.2024.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de WCT 2010 MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILTON JORGE TELLES CASAS NOVAS em 26/08/2025
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13/08/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WCT 2010 MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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12/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JORGE TELLES CASAS NOVAS
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06/08/2025 15:55
Conhecido o recurso de WCT 2010 MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-21 e provido
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06/08/2025 15:55
Conhecido o recurso de NILTON JORGE TELLES CASAS NOVAS - CPF: *56.***.*27-09 e provido em parte
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05/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2025
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04/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 08:50
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-07-2025 ()
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27/05/2025 19:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 19:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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22/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5caa805 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença embargada por seus próprios termos.
Considerando a interposição manifestamente protelatória, condeno a parte embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON JORGE TELLES CASAS NOVAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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