TRT1 - 0100401-69.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/11/2025 10:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2025 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100401-69.2025.5.01.0004 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 12:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME NA PESSOA DE MARLY VIEIRA CUBA
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22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO SOARES DA SILVA
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22/05/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2025 10:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/05/2025 14:13
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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20/05/2025 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 09:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 13/05/2025
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16/05/2025 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 23:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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07/05/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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02/05/2025 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO ROBERTO SOARES DA SILVA em 28/04/2025
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24/04/2025 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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15/04/2025 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2025 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 09:41
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f4d4a proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela para imediata liberação do FGTS .
Em verdade, na Reclamação 39.196-SP, julgada em 20 de fevereiro de 2020, o Ministro Relator Alexandre de Moraes aduziu expressamente que: “Os paradigmas invocados são as ADIs 2.382, 2.425 e 2.479 (Redator p/ o Acórdão Ministro Edson Facchin, Pleno, DJe de 10/10/2018), julgadas improcedentes por esta Suprema Corte.
No julgamento das referidas ações diretas, o Tribunal Pleno, no ponto de interesse para a solução do presente caso, assentou que “a garantia fundamental da inafastabilidade de jurisdição não é afrontada pela vedação de medidas judiciais autorizadoras da movimentação das contas vinculadas do FGTS”.
Ao fazê-lo, o Plenário deste TRIBUNAL, assentou a constitucionalidade da redação conferida pelo art. 29-B da Lei 8.036/1990 pela Medida Provisória 2.197-43/2001”. (grifo nosso) Reza o mencionado dispositivo legal: “Art. 29-B – Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS”.
Ainda que discorde do posicionamento do Excelso Pretório, considerando a cassação de decisão que, em tutela de evidência e já sob a égide do CPC de 2015, autorizava o saque imediato do FGTS, curvo-me ao entendimento do Eg.
STF e rejeito, por ora, o requerimento obreiro.
Designa-se audiência UNA presencial para o dia 20/05/2025 09:45 horas.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
10/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO SOARES DA SILVA
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10/04/2025 09:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO ROBERTO SOARES DA SILVA
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100401-69.2025.5.01.0004 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 09:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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08/04/2025 16:03
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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08/04/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100401-69.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 11:38
Proferida decisão
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04/04/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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