TRT1 - 0010747-25.2014.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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17/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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17/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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17/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
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17/09/2025 12:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
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17/09/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/09/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 11:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: efcbb80) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/07/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 16/07/2025
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16/07/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803b979 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para que se manifeste sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação, em 5 dias.
Cumprido, voltem conclusos para Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO - GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A -
07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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07/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/04/2025 17:32
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 22/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 22/04/2025
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02/04/2025 14:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff1aae proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 1.124.759,15, atualizada até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir: Principal Líquido ao Reclamante: R$ 911.397,91 Imposto de Renda: R$ 4.065,75 Honorários Assistenciais (Sindicato/Patrono): R$ 138.214,58 INSS Total: R$ 49.026,81 Custas de Conhecimento: R$ 22.054,10 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; Após, intime-se o INSS. 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA -
24/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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24/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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24/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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24/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
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24/03/2025 17:07
Homologada a liquidação
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24/03/2025 17:07
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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24/03/2025 17:07
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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24/03/2025 17:07
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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24/03/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 02/12/2024
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14/11/2024 11:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/11/2024 18:04
Juntada a petição de Impugnação
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01/11/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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28/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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28/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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05/09/2024 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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21/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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21/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
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21/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/08/2024 12:38
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 12:38
Transitado em julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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19/01/2023 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/11/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 04/11/2022
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10/11/2022 23:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/11/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2022 10:24
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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11/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 10/08/2022
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10/08/2022 21:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRZ)
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29/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
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27/07/2022 20:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO sem efeito suspensivo
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19/07/2022 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 02/07/2021
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30/06/2021 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2021 19:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2020 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2020 14:15
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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12/03/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/03/2020 11:07
Encerrada a conclusão
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17/09/2019 09:23
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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11/06/2019 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2019 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2019 10:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/06/2019 10:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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05/06/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 07:58
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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28/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 27/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 27/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 27/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 27/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2019 23:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - CNPJ: 34.***.***/0001-87
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11/05/2018 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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11/05/2018 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 12:12
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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04/05/2018 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 06/09/2017 23:59:59
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07/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 06/09/2017 23:59:59
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07/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 06/09/2017 23:59:59
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07/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 06/09/2017 23:59:59
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29/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
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29/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2017 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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18/05/2017 09:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
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18/05/2017 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
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14/11/2016 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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12/09/2016 08:49
Audiência inicial realizada (09/09/2016 11:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2016 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2016 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2016 15:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/08/2016 15:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/06/2016 15:01
Audiência inicial realizada (21/06/2016 10:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2016 11:04
Audiência inicial redesignada (09/09/2016 11:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2016 00:52
Publicado(a) o(a) Edital em 26/04/2016
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26/04/2016 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2016 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/03/2016 13:16
Audiência inicial designada (21/06/2016 10:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2016 13:54
Audiência inicial realizada (08/03/2016 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2016
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04/02/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2016 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/02/2016 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/02/2016 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/09/2015 11:56
Audiência inicial designada (08/03/2016 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2015 08:23
Decorrido o prazo de HENRIQUE LOPES DE SOUZA em 08/06/2015 23:59:59
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09/06/2015 08:23
Decorrido o prazo de Marcio Lopes Cordero em 08/06/2015 23:59:59
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09/06/2015 08:23
Decorrido o prazo de ALINE BARBOSA DE AMORIM em 08/06/2015 23:59:59
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09/06/2015 08:21
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS PACHECO COUTINHO em 08/06/2015 23:59:59
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09/06/2015 08:21
Decorrido o prazo de andre lescano de araujo em 08/06/2015 23:59:59
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09/06/2015 08:21
Decorrido o prazo de Marcos Alves Pinto em 08/06/2015 23:59:59
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09/06/2015 08:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA COSTA FERREIRA em 08/06/2015 23:59:59
-
09/06/2015 08:19
Decorrido o prazo de RAFAEL DO VALE CRUZ em 08/06/2015 23:59:59
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09/06/2015 08:18
Decorrido o prazo de Cláudio Dalcir Costa de Castro em 08/06/2015 23:59:59
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09/06/2015 08:18
Decorrido o prazo de rita de cássia sant´anna cortez em 08/06/2015 23:59:59
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09/06/2015 08:17
Decorrido o prazo de monica alexandre santos em 08/06/2015 23:59:59
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09/06/2015 08:16
Decorrido o prazo de André Henrique Raphael de Oliveira em 08/06/2015 23:59:59
-
09/06/2015 08:00
Decorrido o prazo de vivian teixeira monasterio em 08/06/2015 23:59:59
-
08/05/2015 04:27
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/05/2015
-
08/05/2015 04:27
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2015 04:26
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/05/2015
-
08/05/2015 04:26
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2015 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2014 14:18
Conclusos os autos para despacho
-
09/10/2014 15:40
Audiência inicial realizada (09/10/2014 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2014 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2014
-
14/09/2014 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2014 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/09/2014 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/09/2014 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/08/2014 16:08
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
22/07/2014 15:38
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
19/07/2014 20:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2014
-
19/07/2014 20:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 12:17
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 13:08
Concedida a Antecipação de tutela a CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *30.***.*60-00
-
10/06/2014 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral
-
04/06/2014 18:22
Audiência inicial designada (09/10/2014 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2014 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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