TRT1 - 0100915-54.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
-
07/07/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/07/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBERT CAETANO DA SILVA em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6b275 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor das petições de Id 8b06884 e Id 5d648f9, expeçam-se alvarás, à parte autora (R$ 62.669,42), pelo valor de seu crédito líquido e ao patrono da parte autora (R$ 3.335,80), pelo valor dos honorários advocatícios, do depósito de Id 1f3669c (SisconDJ).
Tendo em vista a recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020alterado pelo Ato Conjunto 5/2020 e considerando que a procuração constante dos autos dá poderes ao(à) patrono(a) do(a) exequente para receber alvará judicial, defiro a expedição de alvará de transferência do crédito do exequente para a conta corrente indicada pela requerente, abaixo transcrita: “Banco Itaú - Agência: 9389 - Conta Corrente:10110-7 - CPF (chave pix) *12.***.*83-58 - Anna Carolina Vieira Cortes" Após, conclusos, apenas para o lançamento da extinção da execução, eis que já registrados todos os pagamentos no sistema.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT CAETANO DA SILVA -
18/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
18/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
18/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
18/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CAETANO DA SILVA
-
18/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.335,80)
-
18/06/2025 15:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.395,64)
-
18/06/2025 15:49
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 241,85)
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18/06/2025 15:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 18.563,25)
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18/06/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 62.669,42)
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18/06/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/06/2025 18:52
Expedido(a) alvará a(o) ROBERT CAETANO DA SILVA
-
12/06/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6b753 proferido nos autos.
Vistos.
Assiste razão ao exequente, cumpra-se a sentença id b00b0ed abaixo transcrita: "Diante da modalidade do término do contrato de trabalho do autor, defiro a expedição de ALVARÁ para o levantamento dos depósitos de FGTS em favor do autor e de OFÍCIO para fins de habilitação do reclamante no seguro desemprego, nos termos da Lei nº 7.998/90." A 1a executada deve providenciar a alteração da data de baixa da CTPS, na forma da sentença: "Desse modo, determino, com fulcro no artigo 29 da CLT, no prazo de 10 dias a contar do , que a primeiratrânsito em julgado da presente ação reclamada proceda à retificação da baixa na CTPS do reclamante com data de 27/08/2023." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT CAETANO DA SILVA -
10/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
10/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CAETANO DA SILVA
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10/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b205592 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 62.669,42 Imposto sobre Renda R$ 241,85 Contribuição Previdenciária R$ 18.563,25 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 3.335,80 Custas R$ 2.395,64 TOTAL GERAL R$ 87.205,96 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo as Reclamadas comprovarem o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo as Rés o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 87.205,96.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI -
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CAETANO DA SILVA
-
20/05/2025 12:07
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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08/05/2025 14:36
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
-
05/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
02/05/2025 14:31
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 14:31
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
24/04/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 17:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
12/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
12/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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12/07/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERT CAETANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/07/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 03/07/2024
-
27/06/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
20/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
20/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
20/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CAETANO DA SILVA
-
20/06/2024 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 282,76
-
20/06/2024 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERT CAETANO DA SILVA
-
20/06/2024 15:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERT CAETANO DA SILVA
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13/03/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/03/2024 08:51
Audiência una por videoconferência realizada (06/03/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 21:37
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROBERT CAETANO DA SILVA em 21/11/2023
-
12/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:48
Expedido(a) notificação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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11/10/2023 14:48
Expedido(a) notificação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
11/10/2023 14:48
Expedido(a) notificação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
11/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CAETANO DA SILVA
-
11/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CAETANO DA SILVA
-
11/10/2023 14:45
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROBERT CAETANO DA SILVA em 05/10/2023
-
28/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CAETANO DA SILVA
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27/09/2023 09:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERT CAETANO DA SILVA
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26/09/2023 10:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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