TRT1 - 0100732-53.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2025 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2025 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/04/2025 12:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR em 22/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0aa5e0 proferida nos autos.
Vistos.
As partes protocolizaram nova petição conjunta (id 4fa757b) pela qual pleiteiam a homologação do acordo entabulado.
A novação ocorre quando as partes criam uma nova obrigação que automaticamente acarretará na extinção da obrigação anterior, ou seja, a essência para que ocorra novação é o efetivo desejo bilateral dos transacionantes de criar uma nova obrigação.
Vale destacar que a solução consensual para compor conflitos de interesses (autocomposição), com ampla aplicabilidade no processo do trabalho em face do art. 764 da CLT, de acordo com as tendências modernas do processo, deve ser encorajada e estimulada pelo Poder Judiciário, mormente por esta Especializada vocacionada na celebração de conciliação (art. 2º, §3º do CPC). Julgo despicienda a inclusão do feito em pauta para análise dos termos e condições da avença.
Assim, dado que escorreitamente observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o id 4fa757b, pelo importe líquido de R$ 15.000,00, que será pago em 15 parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
A parte autora acordante deverá monitorar, fiscalizar e acompanhar integralmente o procedimento de transferência dos valores pactuados.
As partes convencionaram a multa de 50% sobre o saldo devedor para as hipóteses de inadimplemento ou mora no cumprimento das obrigações pecuniárias avençadas neste pacto.
Além disso, declararam as partes a integralidade das parcelas possui natureza indenizatória, conforme discriminação no ato conjunto, com esteio no art. 832, §3º da CLT.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, por meio de bloqueio eletrônico (Sisbajud).
A parte autora dá à reclamada plena e irrevogável quitação pelo extinto contrato de trabalho havido entre as partes.
Dispenso as partes do recolhimento das custas judiciais. Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente.
Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA -
07/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
07/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR
-
07/04/2025 19:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/04/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/04/2025 09:38
Juntada a petição de Acordo
-
01/04/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f7ec7 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR -
25/03/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR
-
25/03/2025 17:02
Determinada a inclusão de dados de LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/03/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
14/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR
-
14/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/01/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 09:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2024 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2024 09:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/04/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 11:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/04/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 00:12
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR
-
28/03/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR em 30/01/2024
-
29/01/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
19/01/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
19/01/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR
-
19/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/01/2024 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/01/2024 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
19/01/2024 12:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/01/2024 12:08
Encerrada a conclusão
-
18/01/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
11/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/12/2023 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/12/2023 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/12/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/12/2023 11:21
Iniciada a liquidação
-
13/12/2023 11:21
Transitado em julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/08/2023 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/08/2023 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/08/2023 08:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
30/08/2023 08:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR
-
30/08/2023 08:34
Homologada a Transação
-
30/08/2023 08:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2023 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR em 29/06/2023
-
22/06/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
20/06/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR
-
20/06/2023 16:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2023 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 16:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/08/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR em 14/12/2022
-
03/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
02/12/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR
-
02/12/2022 09:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/11/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
03/11/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR
-
03/11/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/10/2022 10:57
Juntada a petição de Réplica
-
18/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR
-
15/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA em 14/10/2022
-
13/10/2022 20:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/10/2022 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/09/2022 13:50
Expedido(a) notificação a(o) LML CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
-
15/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR em 14/09/2022
-
14/09/2022 15:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
14/09/2022 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Leonardo Dias de Albuquerque, advogado regularmente inscrito na OABRJ sob o nº 159753, requer habil)
-
30/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VICENTE LISBOA JUNIOR
-
28/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/08/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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