TRT1 - 0101421-05.2019.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:44
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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01/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922dc5f proferido nos autos.
DESPACHO – PJe
Vistos.
Expedidas as competentes certidões para fins de habilitação do crédito e regularmente intimada a parte credora para ciência.
Resta pendente, entretanto, a regular habilitação dos créditos junto ao MM.
Ju´[izo Universal.
Assim, intime-se a parte autora a comprovar a habilitação dos créditos, no prazo de 10 (dez) dias.
Fic ciente a parte exequente que a eventual inércia suscitará o sobrestamento do feito, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023), pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo de 1 (um) ano e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, tempo em que o feito permanecerá sobrestado, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO -
14/07/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO
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14/07/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO em 10/07/2025
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08/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3d67a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Ante a informação da Contadoria do juízo, indefiro o requerimento de atualização dos cálculos.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, do feito pelo prazo de 1 (um)sobrestamento ano ou até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência, nos termos do disposto no art. 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO -
30/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO
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30/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/06/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO
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05/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/06/2025 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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03/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 15:12
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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03/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/06/2025 21:55
Iniciada a execução
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02/06/2025 21:55
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/05/2025 07:48
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO em 26/05/2025
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101421-05.2019.5.01.0005 : LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO : PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO A teor da decisão #id:7863f21, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição das Certidões de Habilitação a crédito de/o: #id:48ef2a1 - Habilitação de Crédito [Autora Sra.
LOISE LINS RODRIGUES]#id:687a5cb - Habilitação de Crédito [CONTRIBUIÇÃO SOCIAL]#id:6ad1b9b - Habilitação de Crédito [HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Rcte]#id:add553f - Habilitação de Crédito [IRPF devido pelo Rcte]#id:ca2aa5e - Habilitação de Crédito [CUSTAS JUDICIAIS] Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO -
14/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO em 07/05/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7863f21 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Cabe advertir as partes que é de conhecimento deste juízo que os processos em face de empresas em recuperação judicial tem sido devolvidos, sistematicamente, pelos juízos das recuperações judiciais, requisitando o ajuste dos cálculos, por esta especializada, para que a atualização se limite a data do pedido da recuperação judicial. Nesta esteira, homologo os cálculos do Reclamante, ajustados pela Contadoria do juízo, fixando a condenação em R$ 35.046,72, sendo: R$ 29.208,27 - Líquido ao Autor; R$ 829,64 - INSS; R$ 515,56 - Custas; R$ 19,56 - IRPF; R$ 4.473,69 - Honorários ao Advogado Ciência às partes acerca da homologação acima.
Prazo de 5 dias.
Decorrido "in albis", expeça-se a competente certidão de habitação do crédito no juízo da recuperação judicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO
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24/04/2025 16:21
Homologada a liquidação
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24/04/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/04/2025 15:33
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f0366 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Deserto o recurso ordinário aviado pela 1ª reclamada PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR.
Acolhido o recurso ordinário do 2º réu, reformando a sentença líquida por meio do acórdão sob id 3fe16ac.
Recebido o recurso de revista aviado pelo 2º réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO, restou provido e afastada a sua responsabilidade subsidiária.
Nesse passo, exclua-se do polo passivo o ente público.
Não há depósito recursal nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO
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25/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/03/2025 11:09
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 11:08
Transitado em julgado em 18/03/2025
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24/03/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2020 06:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/06/2020
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO em 15/06/2020
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO em 15/06/2020
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11/06/2020 01:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2020
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04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/06/2020
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04/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2020
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04/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/06/2020
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04/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO em 03/06/2020
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21/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/05/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO
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20/05/2020 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/05/2020 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/05/2020 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAIRO PRIMEIRA RECLAMADA ERJ)
-
20/05/2020 08:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
12/05/2020 21:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO
-
08/05/2020 09:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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07/05/2020 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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07/05/2020 10:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
02/05/2020 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/04/2020 15:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/04/2020 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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28/04/2020 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/04/2020 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/04/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO
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17/04/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/04/2020 14:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO
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17/04/2020 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 515,56
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19/02/2020 20:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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19/02/2020 16:17
Audiência una realizada (19/02/2020 10:50:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2020 17:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/02/2020 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/02/2020 13:16
Juntada a petição de Contestação (CONTESSTAÇÃO ERJ)
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04/01/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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04/01/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 13:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
19/12/2019 13:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
19/12/2019 11:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
18/12/2019 20:57
Audiência una designada (19/02/2020 10:50:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2019 20:57
Audiência una cancelada (30/04/2020 08:30:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2019 19:02
Audiência una designada (30/04/2020 08:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2019 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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