TRT1 - 0101175-52.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 11/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA em 10/06/2025
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03/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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02/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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02/06/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/05/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b4f41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA contra CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA, decide este Juízo JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo sindicato autor, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Indeferido ao autor o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Sem honorários advocatícios e custas, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/1985.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquivem-se os autos.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA -
27/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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27/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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27/05/2025 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/05/2025 15:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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27/05/2025 15:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 15/04/2025
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08/04/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/04/2025 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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27/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/03/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0d279 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 20/03/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Em análise dos autos, observa-se que o comando de id 9da7a54 não foi cumprido em sua totalidade.
Desta forma, converto o feito em diligência, para intimar as partes a fim de informar se concordam com as razões finais remissivas aos elementos dos autos, no prazo de 10 dias, caso em que o processo virá concluso para sentença.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA -
20/03/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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20/03/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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20/03/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/03/2025 11:35
Convertido o julgamento em diligência
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19/03/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/03/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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01/03/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/02/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/01/2025 19:04
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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05/11/2024 21:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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04/11/2024 17:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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31/10/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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