TRT1 - 0101401-15.2024.5.01.0045
1ª instância - Caex Reef
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/08/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/08/2025
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13/08/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de STANS 03 S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ERNESTINA FONSECA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE REZENDE em 08/08/2025
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31/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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30/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
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30/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) STANS 03 S.A.
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30/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTINA FONSECA
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30/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE REZENDE
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30/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE REZENDE em 09/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/07/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/06/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de STANS 03 S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ERNESTINA FONSECA em 24/06/2025
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f92cb6a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a sentença proferida nos presentes embargos de terceiro transitou em julgado, conforme certidão anexa, e que nela foi reconhecida a prática de litigância de má-fé por parte do embargante PAULO CESAR DE REZENDE, condenando-o ao pagamento de multa no importe de R$ 90.000,00 (nove mil reais) — correspondente a 9% do valor da causa — nos termos do art. 80, II, III e VI, e art. 81, ambos do CPC, INTIME-SE o embargante, por seu patrono, para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da multa por litigância de má-fé fixada na sentença, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - STANS 03 S.A. - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - ERNESTINA FONSECA -
09/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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09/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
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09/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) STANS 03 S.A.
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09/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTINA FONSECA
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09/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE REZENDE
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09/06/2025 22:34
Proferida decisão
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09/06/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/06/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/05/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/04/2025
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15/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de STANS 03 S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERNESTINA FONSECA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE REZENDE em 07/04/2025
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e628afb proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Certidão de id d2a995e informa interposição de "recurso ordinário" (id c075867), no dia 10/02/25, em face da sentença id 460f6e2, que extinguiu o presente embargo de terceiro sem resolução do mérito, por intempestividade, e condenou o embargante ao pagamento de R$ 90 mil reais de multa por litigância de má-fé.
Diante da apresentação de recurso manifestamente inadequado ao fim que se pretende, com inequívoco erro grosseiro a não autorizar a incidência do princípio da fungibilidade recursal no presente caso, tampouco do Princípio da Instrumentalidade das formas, não há viabilidade de recebimento.
Ainda que assim não fosse, merece registro a ausência de cumprimento do pressuposto previsto no artigo 677 do CPC, uma vez que a ilegitimidade dos embargantes ainda permanece, já que não comprovada, ainda que sumariamente, a posse legítima nos presentes autos.
Muito pelo contrário, o embargante alterou a verdade dos fatos e alegou, falsamente, residir na unidade 405 do Edifício Barth. É dever do embargante fazer a prova sumária da posse e da qualidade de terceiro, sob pena de preclusão consumativa e, apesar de tal ponto ter sido por diversas vezes suscitado, não houve até o presente momento a apresentação de qualquer documento que minimamente permita o atendimento ao previsto no art. 677 do CPC.
Dessa forma, manifesto o erro grosseiro, que impede a fungibilidade, e ausente a prova da posse ou do domínio, deixo de apreciar o recurso em tela.
Esse é inclusive, o posicionamento do nosso E.
Tribunal ao julgar o Agravo de Instrumento de nº 0000038-96.2015.5.01.0013 - DEJT 10-03-2016: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO GROSSEIRO.
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO COMO RECURSO ORDINÁRIO E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO COMO AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.
Não se trata de mero formalismo a correta utilização pelo operador do direito dos remédios recursais previstos expressamente na lei.
O caso dos autos é clássico de inadequação recursal, tratando-se de erro crasso em que não se admite o princípio da fungibilidade.
Isso porque o juízo de primeiro grau encerrou a execução declarando a prescrição intercorrente do crédito, hipótese em que a inconformidade do autor deveria ser manifestada através de Agravo de Petição, porém, ele denominou sua peça como Recurso Ordinário.
Não bastasse isso, ao tentar destrancar tal recurso, interpôs Agravo de petição em lugar de Agravo de Instrumento persistindo no erro quando não havia dúvida razoável para tanto." Assim, diante do acima exposto, deixo de receber o recurso ordinário de id c075867.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES -
24/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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24/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
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24/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) STANS 03 S.A.
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24/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTINA FONSECA
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24/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE REZENDE
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24/03/2025 17:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR DE REZENDE
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21/03/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a IGOR FONSECA RODRIGUES
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21/03/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/03/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/02/2025
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 11/02/2025
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de STANS 03 S.A. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERNESTINA FONSECA em 11/02/2025
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10/02/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/02/2025
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01/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 31/01/2025
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 31/01/2025
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 31/01/2025
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29/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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28/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
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28/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) STANS 03 S.A.
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28/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTINA FONSECA
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28/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE REZENDE
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28/01/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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28/01/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de PAULO CESAR DE REZENDE
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23/01/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de ERNESTINA FONSECA em 18/12/2024
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17/12/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 08:10
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de ERNESTINA FONSECA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE REZENDE em 13/12/2024
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12/12/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT)
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11/12/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
09/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
-
09/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) STANS 03 S.A.
-
09/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
09/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTINA FONSECA
-
09/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE REZENDE
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09/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
05/12/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
02/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
-
02/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) STANS 03 S.A.
-
02/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
02/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTINA FONSECA
-
02/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE REZENDE
-
02/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
28/11/2024 16:38
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/11/2024 14:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 12:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/11/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/11/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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