TRT1 - 0101541-90.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/05/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/05/2025
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02/05/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59decec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos. 1- Julgo extinta a execução nos presentes autos, que prosseguirá nos autos nº 0100148-59.2023.5.01.0034; 2 - Dê-se baixa e arquive-se. rcs JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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29/04/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101541-90.2016.5.01.0025 : ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA : MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará de transferência dos depósitos recursais ID b37960a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
28/04/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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25/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/04/2025
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26/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d0dae proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id cd5e72c e acórdão de id e2cc85a, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Juros de mora e correção monetária Com esteio na decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo RR - 713-03.2010.5.04.0029, decido aplicar as seguintes regras para a atualização dos débitos trabalhistas: a) fase pré-judicial: o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); e b) fase judicial: - nas ações ajuizadas até 29/08/202: do ajuizamento até 29/08/202, a taxa SELIC Simples, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - nas ações ajuizadas a partir de 30/08/2024: no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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21/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/03/2025 22:53
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 22:50
Transitado em julgado em 06/03/2025
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17/03/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2021 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/11/2021 09:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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01/11/2021 21:47
Juntada a petição de Manifestação (Da remessa dos autos para a segunda instância)
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26/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/10/2021
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26/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 25/10/2021
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25/10/2021 22:48
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de conta bancária para pagamento de salário)
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25/10/2021 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/10/2021 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/10/2021 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Valor à disposição do autor e pedido de indicação de conta para o recebimento dos salários)
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12/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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12/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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12/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/10/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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09/10/2021 21:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA sem efeito suspensivo
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09/10/2021 21:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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08/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/10/2021
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08/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 07/10/2021
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07/10/2021 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/10/2021 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Da realização de nova cirurgia, pelo reclamante)
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28/09/2021 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/09/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Da reiteração do Recurso Ordinário de Id a9d6a10)
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25/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/09/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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24/09/2021 11:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/09/2021
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18/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 17/09/2021
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17/09/2021 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Do caráter protelatório dos embargos de declaração de Id 88e4125)
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17/09/2021 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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17/09/2021 15:10
Encerrada a conclusão
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13/09/2021 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/09/2021 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/09/2021 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Da reiteração do Recurso Ordinário de Id a9d6a10)
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04/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/09/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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03/09/2021 15:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/09/2021
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02/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 01/09/2021
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01/09/2021 23:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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01/09/2021 21:51
Juntada a petição de Manifestação (Do caráter protelatório dos embargos de declaração ofertados pela reclamada)
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25/08/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/08/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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24/08/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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24/08/2021 10:55
Encerrada a conclusão
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24/08/2021 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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24/08/2021 10:53
Encerrada a conclusão
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24/08/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
24/08/2021 10:52
Encerrada a conclusão
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21/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 20/08/2021
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16/08/2021 20:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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16/08/2021 20:01
Encerrada a conclusão
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16/08/2021 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/08/2021 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
10/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 09/08/2021
-
09/08/2021 22:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/08/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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06/08/2021 15:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/08/2021 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/08/2021 19:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/07/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/07/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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27/07/2021 12:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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27/07/2021 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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27/07/2021 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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22/06/2021 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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21/06/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/06/2021 14:41
Convertido o julgamento em diligência
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19/06/2021 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/06/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/06/2021 09:54
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2021 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/06/2021 22:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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17/06/2021 17:19
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
26/05/2021 08:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/05/2021 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Convites assinados)
-
15/03/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de CNIS atualizado)
-
15/03/2021 16:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2021 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2021 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/03/2021 10:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2021 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
-
10/03/2021 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição com juntada intimação )
-
09/03/2021 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
23/02/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de extrato analiítico do FGTS atualizado)
-
20/02/2021 01:10
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/02/2021
-
20/02/2021 01:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 18/02/2021
-
08/02/2021 08:57
Juntada a petição de Manifestação (Da ciência autoral acerca da inclusão do feito em pauta)
-
06/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/02/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
04/02/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/03/2021 10:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/02/2021 14:17
Encerrada a conclusão
-
04/02/2021 12:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/02/2021 12:25
Encerrada a conclusão
-
03/02/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Da urgente inclusão do feito em pauta telepresencial breve)
-
03/02/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/02/2021 00:40
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/02/2021
-
01/02/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição ré acerca despacho e designação de audiência)
-
01/02/2021 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
23/01/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/01/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/01/2021 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Da reconsideração da decisão que determinou o sobrestamento do feito)
-
01/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
30/11/2020 15:19
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
30/11/2020 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
30/11/2020 11:57
Encerrada a conclusão
-
27/11/2020 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/11/2020 16:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/11/2020 01:09
Juntada a petição de Manifestação (Do urgente agendamento da audiência presencial)
-
11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 10/11/2020
-
31/10/2020 00:19
Juntada a petição de Manifestação (Da ciência autoral acerca do sobrestamento do feito)
-
30/10/2020 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/10/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
29/10/2020 08:32
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/10/2020 00:19
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 27/10/2020
-
28/10/2020 18:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/10/2020 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Da ciência autoral acerca da decisão de Id 57bf365)
-
20/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/10/2020 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
16/10/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 06/10/2020
-
06/10/2020 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
29/08/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2020
-
29/08/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Da ciencia autoral acerca da decisão de Id 3719972)
-
09/07/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/07/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
08/07/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
07/07/2020 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição ré acerca do despacho)
-
16/06/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Da impossibilidade de realização de audiência telepresencial)
-
15/06/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/06/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
15/06/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
15/06/2020 15:28
Encerrada a conclusão
-
15/06/2020 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
20/05/2020 14:10
Audiência de instrução cancelada (24/06/2020 11:30:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/05/2020
-
03/04/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos da cirurgia do reclamante)
-
01/04/2020 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas ré)
-
19/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 18/03/2020
-
17/03/2020 21:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
14/03/2020 21:33
Juntada a petição de Manifestação (Indicação do endereço da testemunha Luciano David de Vasvoncelos)
-
12/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/03/2020
-
12/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 11/03/2020
-
12/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 11/03/2020
-
11/03/2020 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ré aos esclarecimentos do perito)
-
11/03/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/03/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
11/03/2020 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/03/2020 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
11/03/2020 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/03/2020 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
10/03/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LISSANDRO GOMES JULIAO
-
10/03/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DOS SANTOS ROCHA
-
10/03/2020 14:54
Audiência de instrução designada (24/06/2020 11:30:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2020 14:53
Audiência de instrução cancelada (22/06/2020 11:30:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/03/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
10/03/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
10/03/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
10/03/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LISSANDRO GOMES JULIAO
-
10/03/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DOS SANTOS ROCHA
-
10/03/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/03/2020 22:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência dos esclarecimentos do perito do juízo)
-
09/03/2020 22:04
Juntada a petição de Manifestação (Da prova oral a ser produzida no presente feito)
-
04/03/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/03/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
03/03/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/03/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
03/03/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/03/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
03/03/2020 14:10
Audiência de instrução designada (22/06/2020 11:30:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2020 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/03/2020 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
-
03/02/2020 11:50
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
30/01/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 20:25
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/01/2020 20:24
Encerrada a conclusão
-
12/12/2019 07:58
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
06/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 05/12/2019
-
05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/12/2019
-
05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 04/12/2019
-
28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 27/11/2019
-
27/11/2019 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Da indispensável reiteração na intimação do Perito Felipe)
-
30/10/2019 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
22/10/2019 13:17
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
13/10/2019 20:43
Juntada a petição de Manifestação (Da urgente intimação do Perito do Juízo)
-
25/09/2019 20:24
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 16/09/2019
-
14/08/2019 15:12
Expedido(a) notificação a(o) /FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
14/08/2019 15:08
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
10/08/2019 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas da parte autora)
-
02/08/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
14/07/2019 18:35
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
10/07/2019 00:12
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/07/2019
-
10/07/2019 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 09/07/2019
-
09/07/2019 23:05
Juntada a petição de Manifestação (Da necessidade de esclarecimentos do Perito quanto à incapacidade)
-
09/07/2019 13:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial ré)
-
09/07/2019 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
25/06/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Laudo Pericial)
-
20/05/2019 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
19/04/2019 23:56
Juntada a petição de Manifestação (DA DESIGNAÇÃO DE DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA A PERÍCIA)
-
12/04/2019 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 16:29
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
11/04/2019 16:22
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
10/04/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
10/04/2019 13:04
Encerrada a conclusão
-
24/03/2019 19:48
Juntada a petição de Manifestação (DO URGENTE PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
10/03/2019 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
04/03/2019 21:37
Juntada a petição de Manifestação (Da concordância com a estimativa dos honorários)
-
21/02/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/02/2019 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Estimativa Honorarios Periciais)
-
16/12/2018 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/09/2018 23:59:59
-
27/09/2018 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2018 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2018 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 17:30
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/09/2018 17:28
Encerrada a conclusão
-
12/09/2018 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 00:25
Decorrido o prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 11/09/2018 23:59:59
-
08/09/2018 08:53
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
24/08/2018 09:06
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
24/08/2018 09:06
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
06/08/2018 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2018 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 13:54
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/07/2018 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2018 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 17:14
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
30/04/2018 03:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 12:57
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
17/04/2018 12:56
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
19/03/2018 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 13:25
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
11/09/2017 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 12:29
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
30/08/2017 09:15
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
27/08/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 13:53
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
17/08/2017 13:53
Encerrada a conclusão
-
16/08/2017 18:15
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
15/08/2017 12:47
Audiência inicial realizada (15/08/2017 09:15 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2017 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2017
-
29/06/2017 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2017 12:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2017 12:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/06/2017 16:01
Concedida a Antecipação de tutela a ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *79.***.*78-77
-
24/06/2017 15:59
Audiência inicial designada (15/08/2017 09:15 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2017 15:38
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
24/06/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2017 20:18
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
16/06/2017 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 15:58
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
12/06/2017 10:24
Redistribuído por sorteio por impedimento
-
07/06/2017 15:57
Audiência inicial realizada (06/06/2017 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 08:58
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
28/01/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2017
-
28/01/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 09:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/01/2017 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2017 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *79.***.*78-77
-
13/01/2017 14:40
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
-
25/10/2016 09:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/10/2016 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 10:41
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
06/10/2016 19:20
Audiência inicial designada (06/06/2017 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2016 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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