TRT1 - 0100001-96.2018.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDYANO BITTENCOURT COUTINHO em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DINARTE CIRILO DE SOUSA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS BRITTO MENDES em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS ORGE ALBERTE em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSA ANA SANCHEZ ALVAREZ em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESSENTIUM GRUPO, SL em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA DE LYRA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARLENICE PEREIRA PESSOA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARY CHAVES TENORIO em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 16/09/2025
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16/09/2025 20:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EDYANO BITTENCOURT COUTINHO
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02/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DINARTE CIRILO DE SOUSA
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02/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRITTO MENDES
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02/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ORGE ALBERTE
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02/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ANA SANCHEZ ALVAREZ
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02/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESSENTIUM GRUPO, SL
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02/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA DE LYRA
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02/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARLENICE PEREIRA PESSOA
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02/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARY CHAVES TENORIO
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02/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
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02/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
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02/09/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA DE LYRA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUAN CARLOS ORGE ALBERTE sem efeito suspensivo
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02/09/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLENICE PEREIRA PESSOA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLENICE PEREIRA PESSOA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDYANO BITTENCOURT COUTINHO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DINARTE CIRILO DE SOUSA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS BRITTO MENDES em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS ORGE ALBERTE em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSA ANA SANCHEZ ALVAREZ em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESSENTIUM GRUPO, SL em 27/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 20/08/2025
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18/08/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EDYANO BITTENCOURT COUTINHO
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13/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DINARTE CIRILO DE SOUSA
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13/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRITTO MENDES
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13/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ORGE ALBERTE
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13/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ANA SANCHEZ ALVAREZ
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13/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESSENTIUM GRUPO, SL
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11/08/2025 14:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 06/08/2025
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06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDYANO BITTENCOURT COUTINHO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de DINARTE CIRILO DE SOUSA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de VINICIUS BRITTO MENDES em 05/08/2025
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06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS ORGE ALBERTE em 05/08/2025
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06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROSA ANA SANCHEZ ALVAREZ em 05/08/2025
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06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ESSENTIUM GRUPO, SL em 05/08/2025
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05/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA DE LYRA
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05/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLENICE PEREIRA PESSOA
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05/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARY CHAVES TENORIO
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05/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
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05/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
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05/08/2025 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARY CHAVES TENORIO
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05/08/2025 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLENICE PEREIRA PESSOA
-
05/08/2025 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA DE LYRA
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05/08/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/08/2025 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100001-96.2018.5.01.0005 RECLAMANTE: JOSE VICENTE FERREIRA RECLAMADO: ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA E OUTROS (9) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DINARTE CIRILO DE SOUSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 2d64399 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de condenar incidentalmente os suscitados ROSA ANA SANCHEZ ALVAREZ, JUAN CARLOS ORGE ALBERTE, VINICIUS BRITTO MENDES, MARY CHAVES TENORIO, DINARTE CIRILO DE SOUSA, EDYANO BITTENCOURT COUTINHO, MARLENICE PEREIRA PESSOA e AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA DE LYRA a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado nos autos desta demanda trabalhista.
Neste ponto, importante salientar que deverá ser observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 10-A da CLT, de modo que JUAN CARLOS ORGE ALBERTE e ROSA ANA SANCHEZ ALVAREZ, deverão ser executados prioritariamente.
Intimem-se as partes para ciência, sendo os réus JUAN CARLOS ORGE ALBERTE e ROSA ANA SANCHEZ ALVAREZ, inclusive, para comprovar o integral adimplemento do crédito exequendo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de execução.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DINARTE CIRILO DE SOUSA -
30/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDYANO BITTENCOURT COUTINHO
-
30/07/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) DINARTE CIRILO DE SOUSA
-
30/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRITTO MENDES
-
30/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ORGE ALBERTE
-
30/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ANA SANCHEZ ALVAREZ
-
30/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESSENTIUM GRUPO, SL
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30/07/2025 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA DE LYRA
-
23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLENICE PEREIRA PESSOA
-
23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARY CHAVES TENORIO
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
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23/07/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE VICENTE FERREIRA
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22/07/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DINARTE CIRILO DE SOUSA em 21/07/2025
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10/07/2025 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 14:18
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA DE LYRA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARLENICE PEREIRA PESSOA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDYANO BITTENCOURT COUTINHO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DINARTE CIRILO DE SOUSA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARY CHAVES TENORIO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARY CHAVES TENORIO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS BRITTO MENDES em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS ORGE ALBERTE em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSA ANA SANCHEZ ALVAREZ em 01/07/2025
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27/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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27/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100001-96.2018.5.01.0005 RECLAMANTE: JOSE VICENTE FERREIRA RECLAMADO: ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA E OUTROS (9) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARY CHAVES TENORIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho #id:8f188e1 proferido nos autos do processo em epígrafe.
Vistos.
Observa-se que a demandante pretende direcionar a marcha executória em desfavor dos sócios, através da imputação da responsabilidade patrimonial subsidiária da sócia/ empresária individual de responsabilidade limitada da reclamada, conforme art. 1024 do CCB/02, art. 790 e 795 do CPC e art. 10-A da CLT.
Nessa esteira, requereu, outrossim, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica a ser processada nos próprios autos do processo principal, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 133 a 137 do CPC .
Com fulcro no Provimento do CGJT nº 1/2019 (art. 1º) e no Ofício Circular do TRT Corregedoria SCR nº05/2019 (art. 1º), determinando a tramitação do incidente nos próprios autos, em sintonia aos princípios da eficiência administrativa e da concentração dos atos processuais.
Sendo assim, vislumbra-se falta de interesse de agir em virtude da inadequação da via eleita nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Medida esta essencial para padronizar e otimizar o procedimento a ser adotado no incidente processual suscitado.
Nessa toada, instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC, resta suspensa a marcha executória que se desenvolve nos autos principais (§3º do art. 134 do CPC e art. 855-A, §2º da CLT).
Verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais para desconsideração da personalidade jurídica, cite-se a suscitada ROSA ANA SANCHEZ ALVARE, JUAN CARLOS ORGE ALBERT, VINICIUS BRITO MENDE, MARY CHAVES TENORI, DINARTE CIRILO DE SOUS, EDYANO BITTENCOURT COUTINH, MARLENICE PEREIRA PESSO e AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA DE LYR (endereço ao #id:14b3711) para ciência, manifestação e produção de provas no prazo de 15 dias, conforme art. 135 do CPC.
Frustrado a citação pela via postal, renove-se por edital.
Decorrido o prazo, venham-se os autos conclusos para deliberações e julgamento do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARY CHAVES TENORIO -
25/06/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) MARLENICE PEREIRA PESSOA
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25/06/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) DINARTE CIRILO DE SOUSA
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25/06/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) MARY CHAVES TENORIO
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04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA DE LYRA
-
04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLENICE PEREIRA PESSOA
-
04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EDYANO BITTENCOURT COUTINHO
-
04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DINARTE CIRILO DE SOUSA
-
04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARY CHAVES TENORIO
-
04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARY CHAVES TENORIO
-
04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRITTO MENDES
-
04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ORGE ALBERTE
-
04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ANA SANCHEZ ALVAREZ
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30/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/05/2025 21:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517d9e1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
As reclamadas ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA e DELTA CONSTRUÇÕES S.A foram condenadas em caráter solidário.
Intime-se a parte autora para ciência do documento extraído do acesso às ferramentas JUCERJA e REDE SIM sob id 5863954, bem como para esclarecer seu pedido de instauração de desconsideração inversa sob id d84ec2b, uma vez que nenhum sócio das reclamadas até o momento processual não foi responsabilizado.
Prazo de 5 dias.
A desconsideração da personalidade jurídica está prevista no art. 133, §2º do CPC e art. 50 do CCB/02 e é aplicada nos casos de abuso de personalidade, em que ocorre desvio de finalidade ou confusão patrimonial, segundo a Teoria Maior.
Registre-se que no Direito do Trabalho, lastreado pela Doutrina e jurisprudência, aplica-se a Teoria Menor, conforme já exposto, prescindindo de comprovação do abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial, fraude ou desvio de finalidade, conforme art. 28 do CDC.
A desconsideração inversa, por sua vez, ocorre quando, em vez de responsabilizar o controlador por dívidas da sociedade, o juiz desconsidera a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigação do sócio.
O ente sofre os efeitos de determinadas relações obrigacionais contraídos por sócios da pessoa jurídica.
A ideia trazida pela teoria inversa é justamente combater o uso indevido da personalidade da empresa pelos seus sócios, o que pode ser observado, como supramencionado, na situação em que esse esvazia seu patrimônio pessoal para integralizar o patrimônio social da sociedade para não responder por dívidas e obrigações.
Portanto, objetivo da medida é afastar momentaneamente o manto fictício que separa os patrimônios do sócio e da sociedade , buscar o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade empresária, com o fito desta responder pelas obrigações adquiridas pelos seus sócios-administradores.
Constatada a inércia do autor, retornem os autos conclusos para deliberações sobre a petição inicial do incidente sob id d84ec2b.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VICENTE FERREIRA -
21/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
21/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/05/2025 23:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03eca2 proferido nos autos.
DESPACHO – PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora a fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica ciente a parte exequente que a eventual inércia suscitará o sobrestamento do feito, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023), pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo de 1 (um) ano e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, tempo em que o feito permanecerá sobrestado, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A da CLT c/c art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VICENTE FERREIRA -
29/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
29/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 10/04/2025
-
10/04/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa028f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
As derradeiras tentativas de identificação e expropriação de valores pelo viés do convênio SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, tendo em vistas que igualmente infrutíferas as demais tentativas de penhora, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VICENTE FERREIRA -
25/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
25/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/01/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/01/2025 13:23
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/12/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
12/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 29/08/2024
-
29/08/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/08/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
30/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/07/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 00:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
21/06/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/06/2024 16:07
Desarquivados os autos
-
03/10/2022 12:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/10/2022 12:39
Encerrada a conclusão
-
03/10/2022 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/10/2022 11:18
Desarquivados os autos
-
22/09/2022 13:12
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/09/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 29/08/2022
-
29/08/2022 20:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
01/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
29/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 23/06/2022
-
23/06/2022 22:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
06/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 26/05/2022
-
26/05/2022 21:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
10/05/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:19
Registrada a inclusão de dados de ESSENTIUM GRUPO, SL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/05/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ESSENTIUM GRUPO, SL em 09/05/2022
-
05/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:54
Expedido(a) edital a(o) ESSENTIUM GRUPO, SL
-
03/05/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 02/05/2022
-
02/05/2022 21:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 07:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
08/04/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/03/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ESSENTIUM GRUPO, SL em 02/02/2022
-
13/01/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ESSENTIUM GRUPO, SL
-
12/01/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 17/12/2021
-
17/12/2021 19:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/12/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/12/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/12/2021 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
08/12/2021 14:16
Expedido(a) mandado a(o) ESSENTIUM GRUPO, SL
-
08/12/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
07/12/2021 17:21
Proferida decisão
-
11/11/2021 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/11/2021 10:49
Encerrada a conclusão
-
04/10/2021 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
04/10/2021 10:16
Encerrada a conclusão
-
29/09/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
29/09/2021 13:16
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
09/09/2021 11:13
Encerrada a conclusão
-
11/08/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
11/08/2021 10:28
Encerrada a conclusão
-
31/07/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
31/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 30/07/2021
-
30/07/2021 23:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
14/07/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/07/2021 00:32
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 07/07/2021
-
26/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
24/06/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 17/06/2021
-
17/06/2021 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/06/2021 23:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
04/05/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/04/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 23/04/2021
-
23/04/2021 19:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
08/04/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/04/2021 14:02
Encerrada a conclusão
-
08/04/2021 13:59
Registrada a inclusão de dados de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/04/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
06/04/2021 09:16
Iniciada a execução
-
06/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 05/04/2021
-
24/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
22/03/2021 22:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
22/03/2021 22:21
Homologada a liquidação
-
22/03/2021 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
11/03/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 10/03/2021
-
10/03/2021 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
10/03/2021 20:44
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
26/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FERREIRA
-
25/02/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
25/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 24/02/2021
-
09/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
08/02/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/02/2021 21:55
Iniciada a liquidação
-
07/02/2021 21:55
Transitado em julgado em 02/02/2021
-
04/02/2021 13:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2018 19:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2018 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 00:30
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 24/07/2018 23:59:59
-
25/07/2018 00:30
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES S.A em 24/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2018
-
13/07/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 22:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE VICENTE FERREIRA - CPF: *23.***.*69-34 sem efeito suspensivo
-
06/07/2018 08:57
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/07/2018 23:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/06/2018 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 5901.73
-
21/06/2018 08:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE VICENTE FERREIRA
-
21/06/2018 08:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE VICENTE FERREIRA
-
11/06/2018 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
07/06/2018 08:56
Audiência una realizada (06/06/2018 08:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2018 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2018 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/01/2018 15:41
Audiência una designada (06/06/2018 08:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/01/2018 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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