TRT1 - 0100212-33.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025
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29/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA MARIA GAIATO DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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11/08/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA GAIATO DA SILVA
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26/07/2025 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 238,46
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26/07/2025 14:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA MARIA GAIATO DA SILVA
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26/07/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA GAIATO DA SILVA
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25/06/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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25/06/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 08:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 17:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 08:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/06/2025 17:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/06/2025 09:44
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
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14/04/2025 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANA MARIA GAIATO DA SILVA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA MARIA GAIATO DA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 527d044 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado pela reclamante, ANA MARIA GAIATO DA SILVA, na reclamação trabalhista nº 0100212-33.2025.5.01.0282, em face de CEMAX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, objetivando o levantamento dos valores depositados em sua conta do FGTS.
A reclamante sustenta que a rescisão contratual configura simulação de pedido de demissão, visando a redução de encargos trabalhistas pela reclamada, alegando vício de consentimento no ato da assinatura do pedido de demissão.
Analiso o pedido.
A concessão da tutela antecipada exige a demonstração, de forma inequívoca, da verossimilhança das alegações e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em cognição sumária, a documentação apresentada não se mostra suficiente para, neste momento processual, amparar o pedido de tutela antecipada. As alegações de vício de consentimento, apesar de apresentadas, carecem de provas robustas que confirmem a alegação de indução ao erro e comprove a alegada simulação da dispensa. A mera afirmação da reclamante não se mostra suficiente para a concessão da medida excepcional.
Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada. À secretaria, para os trâmites de marcação de audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA GAIATO DA SILVA -
02/04/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA GAIATO DA SILVA
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02/04/2025 14:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/04/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA GAIATO DA SILVA
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02/04/2025 05:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA MARIA GAIATO DA SILVA
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11/03/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/03/2025 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 23:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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